Saiba como solicitar a suspensão temporária de serviços, como energia e TV a cabo

Algumas suspensões são asseguradas por resolução da Anatel e outras dependem de protocolos internos das concessionárias

Matéria por  Redação
28 de Dezembro de 2020 - 06:02
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Para quem vai viajar ou simplesmente se ausentar de casa por um bom período, suspender temporariamente serviços de prestação continuada como água, energia, televisão por assinatura e telefonia fixa é estratégia interessante para minimizar prejuízos.

No que diz respeito aos serviços de televisão por assinatura, telefone e internet, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), no artigo 111 da resolução nº 426/2005 do órgão, assegura a suspensão gratuita num período de um a três meses (30 a 120 dias) para clientes com pagamento em dia. A agência diz que o direito pode ser solicitado pelo consumidor uma vez a cada 12 meses e que a prestadora do serviço tem até 24 horas para atender ao pedido.

Água e energia

Já no caso de solicitar a suspensão de água e energia, é preciso estar atento às especificidades de cada concessionária para avaliar a suspensão vale a pena. Isso porque é possível que cada uma cobre taxas tanto para o desligamento quanto para o religamento do serviço e uma antecedência mínima para o requerimento da suspensão.

Nesses últimos casos, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) orienta que sejam solicitados somente em casos em que os clientes passarem muito tempo longe de casa e em que as taxas cobradas pelas concessionárias não forem tão altas. 

Negociando com o fornecedor 

O Idec lembra ainda que é preciso saber negociar. Em sua página, o órgão afirma: “Para outros serviços como academia de ginástica ou assinatura de jornais e revistas, não há regra que obrigue as empresas a suspender o fornecimento temporariamente. No entanto, o consumidor pode negociar com o fornecedor a interrupção do pagamento durante o período de férias”.

 



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