Confira 4 direitos importantes assegurados pelo Código do Consumidor

Garantia legal, troca, reembolso e desistência são direitos garantidos em lei. Saiba em que situações acionar cada um

Escrito por Redação producaodiario@svm.com.br
23 de Dezembro de 2020 - 15:55
capa da noticia

30 anos em vigência, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) tem uma série de dispositivos que resguardam o cliente — elo mais frágil nas relações de consumo — em compras das mais simples às mais complexas. Confira alguns dos principais direitos assegurados pela lei.

Garantia legal

Consumidores têm direito à garantia de 30 dias sobre todo e qualquer produto adquirido, independentemente disso estar explícito no contrato de compra ou de estar estabelecido na política de garantia da loja. Prevista no CDC, a chamada “garantia legal” vale para a compra de bens duráveis, como eletrodomésticos, e não duráveis, como alimentos. O direito pode ser acionado por problemas com a qualidade ou com a quantidade do bem adquirido que impossibilite o uso ou diminua seu valor. Propaganda enganosa também conta.

Troca

Cada loja tem política própria de trocas e é preciso que no momento da compra saber quais são para entender o que pode e o que não pode reclamar depois. Caso a loja desrespeite a própria política, o cliente pode alegar que o fornecedor não cumpriu com a oferta e, nesse caso, o CDC garante o cumprimento forçado da obrigação ou do cancelamento da compra.

Reembolso

O Código do Consumidor prevê garantia de reembolso em muitas situações. Por exemplo, em caso de arrependimento da compra no prazo de sete dias contados após a assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço; em caso de cobrança indevida; em caso de vício defeito ou descumprimento da oferta etc.

Desistência

Se você comprou um produto ou serviço pela Internet e simplesmente não ficou satisfeito tem direito a se arrepender da aquisição e receber o dinheiro de volta. A lei diz que a desistência do contrato é válida no prazo de sete dias contados após a assinatura ou o ato de recebimento do produto ou serviço, “sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”. Todos os valores pagos, incluindo frete, devem ser restituídos — e corrigidos, quando necessário.



Você atingiu o limite de matérias gratuitas desse mês, adquira uma assinatura digital para desbloquear esta notícia e mais do melhor jornalismo local

Já é assinante? Entre com sua conta
Logo

Tenha acesso ilimitado ao maior portal de notícias do Nordeste

DN FREE

Crie uma conta gratuita e desbloqueie o conteúdo completo.
Gratuito
Acesse mais conteúdos de forma gratuita
Fique conectado às principais notícias e assuntos que movimentam o Nordeste
Explore conteúdos com credibilidade e mantenha-se sempre bem informado

DN MENSAL

Acesso ilimitado a todo conteúdo digital.
R$ 1200 /mês

Tudo do plano gratuito, e:

App Diário do Nordeste
Diário do Nordeste: Assinatura Digital
Diário do Nordeste: Assinatura Física

DN ANUAL

60 dias gratuitos. Acesso ilimitado a todo conteúdo digital.
R$ 12000 /ano

Tudo do plano gratuito, e:

Diário do Nordeste: Assinatura Digital

Teste Cartão Rede

Teste Cartão
R$ 1000 /mês

Tudo do plano gratuito, e:

Teste Limitação

Teste-teste
R$ 990 /mês

Tudo do plano gratuito, e:

Diário do Nordeste: Assinatura Digital

Precisa de Ajuda?

Entre em contato com a nossa central de atendimento: