Ligações insistentes de cobrança podem ser consideradas constrangimento do consumidor
Ameaça e coação realizadas para cobrança de dívidas são puníveis com multa e pena de três meses a um ano
Ligações e mensagens para cobrar dívidas, quando feitas de forma insistente e excessiva, são ilegais. De acordo com o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é proibido a exposição ao ridículo ou constrangimento de quem está devendo no momento da cobrança dos débitos.
Comprovar contato
O consumidor pode solicitar que as ligações sejam cessadas. É importante guardar comprovação do contato com a empresa, como um número de protocolo ou e-mails trocados. Caso a suspensão não aconteça e a importunação perdure, a prática pode resultar em indenização.
Caso as cobranças utilizem de “ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas” ou interfiram com o horário de trabalho, descanso ou lazer, o artigo 71 do CDC prevê pena de detenção de três meses a um ano e multa.
Como bloquear ligações de telemarketing
Quem deseja deixar de receber ligações de telemarketing de empresas telefônicas ou bancos consignados para oferta de produtos e serviços pode cadastrar o número de telefone no site Não Me Perturbe. A iniciativa é da Agência Nacional de Telecomunicações (Agência Nacional de Telecomunicações).
Você atingiu o limite de matérias gratuitas desse mês, adquira uma assinatura digital para desbloquear esta notícia e mais do melhor jornalismo local
Já é assinante? Entre com sua contaTenha acesso ilimitado ao maior portal de notícias do Nordeste
DN FREE
Crie uma conta gratuita e desbloqueie o conteúdo completo.DN MENSAL
Acesso ilimitado a todo conteúdo digital.Tudo do plano gratuito, e:
DN ANUAL
60 dias gratuitos. Acesso ilimitado a todo conteúdo digital.Tudo do plano gratuito, e:
Teste Limitação
Teste-testeTudo do plano gratuito, e:
Precisa de Ajuda?
Entre em contato com a nossa central de atendimento: