Ligações insistentes de cobrança podem ser consideradas constrangimento do consumidor

Ameaça e coação realizadas para cobrança de dívidas são puníveis com multa e pena de três meses a um ano

Matéria por  Redação
23 de Dezembro de 2020 - 15:42
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Ligações e mensagens para cobrar dívidas, quando feitas de forma insistente e excessiva, são ilegais. De acordo com o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é proibido a exposição ao ridículo ou constrangimento de quem está devendo no momento da cobrança dos débitos.

Comprovar contato

O consumidor pode solicitar que as ligações sejam cessadas. É importante guardar comprovação do contato com a empresa, como um número de protocolo ou e-mails trocados. Caso a suspensão não aconteça e a importunação perdure, a prática pode resultar em indenização.

Caso as cobranças utilizem de “ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas” ou interfiram com o horário de trabalho, descanso ou lazer, o artigo 71 do CDC prevê pena de detenção de três meses a um ano e multa.

Como bloquear ligações de telemarketing

Quem deseja deixar de receber ligações de telemarketing de empresas telefônicas ou bancos consignados para oferta de produtos e serviços pode cadastrar o número de telefone no site Não Me Perturbe. A iniciativa é da Agência Nacional de Telecomunicações (Agência Nacional de Telecomunicações).



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