Novo saque do FGTS em 2022: o que se sabe até agora

Medida foi anunciada pelo ministro da Economia Paulo Guedes

Matéria por  Victor Ximenes
23 de Fevereiro de 2022 - 09:30
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O ministro da Economia Paulo Guedes antecipou, nessa terça-feira (22), que o Governo Federal deve liberar uma nova rodada extraordinária de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2022.

A medida é mais uma do pacote de estímulos econômicos do Planalto neste ano de Eleição. Guedes também adiantou que o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) sofrerá um corte de 25%. Paralelamente, o Governo tenta emplacar uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) para baixar o preço da gasolina, entre outras medidas.

Veja abaixo o que se sabe até agora sobre o saque do FGTS 2022

Qual será o valor?

A quantia a ser liberada ainda não foi definida, mas o valor deve ficar entre R$ 500 e R$ 1.000.

Quem tem direito?

Nas liberações extraordinárias e emergenciais anteriores, o saque era permitido a todos os trabalhadores com recursos em conta do FGTS. Resta saber se a nova rodada será para contas inativas, ativas ou ambas.

Trabalhador é obrigado a sacar?

Não. Nessas liberações, o saque costuma ser facultativo. Em caso de não movimentação da conta em determinado prazo, o valor é retornado.

Quando posso sacar?

Ainda não foram divulgadas datas oficiais. Governo divulgará um calendário de pagamentos, provavelmente com base na data de nascimento dos trabalhadores, como ocorreu em outras oportunidades.

A medida deve ser apresentada formalmente nas próximas semanas.

Qual é o objetivo da medida?

Estimular a economia e permitir a quitação de dívidas, segundo o ministro. Há também um apelo político por conta do ano eleitoral.

Quando ocorreu a última liberação?

Em meio ao cenário da pandemia, o Governo liberou o saque de até R$ 1.045 das contas do FGTS em 2020. Essa foi a última medida semelhante. No Governo Temer, também houve permissão para saques, mas apenas de contas inativas.

Quais as condições normais de saque do FGTS?

SITUAÇÕES QUE PERMITEM O SAQUE TOTAL DO FGTS: 

  • Dispensa sem justa causa; 
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado; 
  • Compra da casa própria; 
  • Complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio; 
  • Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação); 
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado; 
  • Por fechamento da empresa; 
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior; 
  • Rescisão por aposentadoria; 
  • Em caso de desastres naturais; 
  • Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias; 
  • Trabalhadores com 70 anos ou mais; 
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV; 
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer; 
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave; 
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada; 
  • Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque. 

SITUAÇÕES QUE PERMITEM O SAQUE PARCIAL DO FGTS: 

  • Saque-aniversário: permite que os trabalhadores possam realizar o saque de parte do FGTS uma vez ao ano, em data próxima ao seu aniversário. A modalidade ainda possui algumas regras e ao optar pelo saque-aniversário o funcionário fica por dois anos sem direito de realizar o saque em caso de demissão. 


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