Saiba como fazer transferência online de veículos e evitar idas ao Detran no Ceará; passo a passo

Processo para a comercialização é facilitado com aplicativo dispensando o reconhecimento de firma. Comprador ainda deve ir presencialmente para vistoria

Matéria por  Redação
10 de Maio de 2022 - 08:00
capa da noticia

Os cearenses já podem assinar digitalmente a autorização de transferência de propriedade de veículos (ATPV-e) pela Carteira Digital de Trânsito (CDT) sem precisar do reconhecimento de firma em cartório. Com a adesão da ferramenta, são evitados deslocamentos no processo de venda.

Mesmo com essa facilidade, quem compra um veículo ainda precisa comparecer no Departamento Estadual de Trânsito (Detran/CE) para a vistoria e a transferência do automóvel.

Já para o proprietário original não será mais necessário se deslocar para a emissão do documento ou reconhecimento de firma.

A transferência eletrônica está disponível para os veículos com documentação digital - adquiridos ou transferidos a partir do dia 4 de janeiro de 2021. No momento, 10 estados aderiram à funcionalidade.

Quem entrega o veículo a um estabelecimento comercial integrado ao Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave) não precisa realizar a comunicação de venda.

O sistema atual registra a entrada do veículo no estoque e a responsabilidade sobre o automóvel passa para a revendedora.

Saiba o passo a passo para a transferência virtual:

1 - Instalar o aplicativo “Carteira Digital de Trânsito”:

A ferramenta está disponível e você pode clicar aqui para conferir um tutorial de instalação para dispositivos Android e IOs.

Aplicativo está disponível para Android e IOs
Legenda: Aplicativo está disponível para Android e IOs
Foto: Diário do Nordeste

2 - Entrar na conta “gov.br”:

Para entrar no sistema do Governo Federal você precisa preencher o CPF e a senha de acesso ao portal “gov.br”. Caso ainda não tenha criado uma conta neste sistema, basta colocar os dados solicitados pelo aplicativo.

Tela solicita autorização do uso dos dados para dar prosseguimento à venda do veículo
Legenda: Tela solicita autorização do uso dos dados para dar prosseguimento à venda do veículo
Foto: Diário do Nordeste

3 - Começar a venda virtual:

Vá ao menu principal da Carteira Digital de Trânsito, clique em “Veículos” e selecione o automóvel que você deseja vender. Em seguida, acione o ícone “Venda Digital” no canto inferior da tela e preencha os dados da venda e do comprador.

Menu
Legenda: Menu "Veículos" disponibiliza opção para dar início à comercialização do veículo
Foto: Diário do Nordeste

Nessa etapa, você deve conferir as informações do veículo, do comprador e da transação antes de confirmar a indicação da venda.

É solicitado CPF e CEP do comprador, além do estado e município onde a venda é feita, a quilometragem do veículo, o valor e a data da venda. O vendedor deverá aguardar o aceite do comprador.

4 - Assinar a intenção de venda (pelo comprador)

O comprador do veículo deve assinar a transferência clicando em "Veículos", selecionando o modelo a ser adquirido. Após essa etapa, o interessado deve verificar as informações preenchidas e assinar o documento virtualmente.

A assinatura digital é feita com biometria facial para garantir a segurança da transação e o vendedor será notificado quando o comprador assinar a intenção de venda.

5 - Assinar a intenção de venda (pelo vendedor)

Para concluir, o vendedor precisa assinar a intenção de venda no mesmo menu de veículos. Em “Venda Digital” estarão as informações da transferência e a opção para assinar digitalmente.

Comprador ainda precisa comparecer ao Detran para realizar a vistoria e concluir a transferência
Legenda: Comprador ainda precisa comparecer ao Detran para realizar a vistoria e concluir a transferência
Foto: Fabiane de Paula

Essa etapa também exige a biometria facial. Depois de feita essa confirmação, o vendedor não conseguirá mais acessar o CRLV-e do veículo.

6 - Procurar o Detran/CE

O comprador do veículo precisa comparecer ao Detran/CE para concluir a transferência do veículo.

Confira aqui os pontos de atendimento entre os municípios cearenses.



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