Entenda como funciona a Lei Aldir Blanc, de socorro aos artistas e espaços culturais

Caso o projeto seja sancionado pelo Senado e sancionado pelo Presidente da República, o projeto beneficiará também trabalhadores que atuem na cadeia de produção do setor cultural com R$ 600,00 por três meses

Escrito por FOLHAPRESS producaodiario@svm.com.br
27 de Maio de 2020 - 15:25
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A Câmara Federal aprovou nesta terça (26) projeto que destina R$ 3 bilhões para o pagamento de renda mensal a trabalhadores da cultura, manutenção dos espaços artísticos e para ações que ajudem o setor a enfrentar a pandemia do novo coronavírus.

O texto, batizado como Lei Aldir Blanc, foi aprovado em votação simbólica. Agora, segue para o Senado, antes de ir para sanção ou veto presidencial. Na lista de profissionais que têm direito ao auxílio estão artistas, produtores, técnicos e trabalhadores que atuem na cadeia de produção do setor cultural.

Eles terão direito a uma renda emergencial de R$ 600 por três meses, valor retroativo a 1º de junho, caso o projeto seja sancionado após essa data.

Homenageado com o nome da lei, o compositor Aldir Blanc faleceu vítima  de Covid-19 no dia 4 de maio de 2020, aos  73 anos. Estava internado no Hospital Universitário Pedro Ernesto, localizado em Vila Isabel, Zona Norte do Rio de Janeiro. É mais um grande nome das artes vitimado pela pandemia. 

 Veja como fica a lei caso seja aprovada 

Que trabalhador poderá receber? 

Para ter direito ao auxílio emergencial, o trabalhador precisa comprovar atuação nas áreas artística e cultural nos últimos dois anos e deve ter tido, no ano de 2018, rendimentos tributável de até R$ 28.559,70.

Que artista não pode receber o auxílio?
O profissional não poderá ter emprego formal ativo e não pode ser titular de benefício previdenciário ou assistencial nem beneficiário do seguro-desemprego e de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família. Aqueles que já recebem o auxílio emergencial do governo pago a trabalhadores informais também não terão acesso a nova ajuda.

Que empresa poderá receber?
Espaços culturais e artísticos, micro e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades suspensas. Será preciso comprovar que consta em ao menos um dos cadastros públicos existentes (estadual, municipal, distrital ou de pontos de cultura).

Há restrições?
A ajuda terá valor mínimo de R$ 3.000 e máximo de R$ 10 mil. O texto proíbe que o benefício seja concedido a espaços culturais vinculados à administração pública de qualquer esfera, assim como a fundações e institutos mantidos por grupos de empresas.

Como será distribuído o total dos recursos pelo país?
Todos os estados receberão uma fatia do auxílio, que será repassado também ao Distrito Federal e a municípios. No caso das cidades, elas terão prazo máximo de 60 dias, contados da descentralização, para a destinação dos recursos previstos.

Será exigida alguma contrapartida?
Sim, dos espaços culturais, que ficam obrigados a garantir, após o reinício das atividades, a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita.



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