Véspera de Natal é feriado ou ponto facultativo? Veja o que diz a lei

Data é considerada um dia de celebrações entre as famílias

Escrito por Redação producaodiario@svm.com.br
20 de Dezembro de 2024 - 10:11
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A véspera de Natal, uma dos dias mais esperados durante o ano, está se aproximando. Celebrada um dia antes do Natal, a data é vista como um momento de união e celebração entre as famílias. No entanto, entre os trabalhadores, a celebração pode gerar dúvidas se o dia 24 de dezembro é considerado feriado ou ponto facultativo.

No Brasil, é considerado feriado apenas o dia 25, quando é comemorado o Natal. Já na véspera, dia 24, há ponto facultativo a partir das 14h. O mesmo acontece com o período do ano novo, pois dia 1º é feriado, mas dia 31 de dezembro não.

Nos dias de ponto facultativo, cada empresa ou órgão público possui a autonomia de determinar, ou não, a suspensão ou redução das atividades. Ou seja, diferentemente do feriado, não há obrigatoriedade de que o empregador conceda folga ou reduza a jornada de trabalho.

Vale destacar que para trabalhadores que atuam em áreas essenciais, como saúde, transporte e segurança, o expediente costuma ser mantido sem alterações, mesmo em pontos facultativos.

Saiba os direitos de quem trabalha no feriado

Caso o trabalhador precise trabalhar em algum feriado, como dia 25 de dezembro ou dia 1º de janeiro, a lei diz que ele poderá uma folga em outro dia. Há também a opção de receber uma remuneração dobrada, equivalente ao dia trabalhado, mas somente se a folga não for escolhida.

Mas é preciso ficar atento. Se, por acaso, o trabalhador que trabalha em um feriado faltar e não apresentar uma justificativa, poderá levar uma advertência. De acordo com a Lei nº 605/49, isso acontece em empresas que estão incluídas no rol de atividades indispensáveis, como os setores da indústria e varejo.

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