Veja resultado final da 1ª fase do 38º Exame de Ordem da OAB é divulgado nesta quarta (9)

Os aprovados seguem para a 2ª fase do exame, prevista para ser realizada em 10 de setembro

Escrito por Redação producaodiario@svm.com.br
09 de Agosto de 2023 - 10:38
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O resultado definitivo da 1ª fase do 38º Exame de Ordem Unificado foi divulgado na tarde desta quarta-feira (9), pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Nacional.  

Segundo o edital, a informação foi disponibilizada no portal da Fundação Getúlio Vargas (FGV), instituição organizadora, no site da própria OAB e nos endereços eletrônicos das Seccionais do órgão.

Confira o Resultado Definitivo - Resultado Definitivo (1ª fase)

Confira o Resultado Definitivo - Prova Objetiva (1ª fase)

Confira o Resultado Definitivo - Consulta Individual (1ª fase)

A prova objetiva de múltipla escolha, que compreende a primeira parte do exame, foi aplicada no último dia 9 de julho. A avaliação, de caráter eliminatório, teve duração de cinco horas e aconteceu em diversas cidades do País.

As 80 questões do documento abordaram diversas disciplinas da aérea, como Direitos Humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Ambiental, entre outras.

2ª fase do 38º Exame de Ordem da OAB

Os aprovados na primeira etapa seguem para a 2ª fase do 38º Exame de Ordem da OAB, prevista para ser realizada em 10 de setembro deste ano. Nesse estágio, os candidatos participam da prova prático-profissional

Dividida em duas partes e valendo dez pontos, ela é composta por uma redação de peça profissional acerca de tema da área jurídica (direito Administrativo, Civil, Constitucional, do Trabalho, Empresarial ou Tributário), de opção do examinando, e do correspondente direito processual; e quatro questões discursivas, sob a forma de situações-problema.

A divulgação do resultado preliminar da segunda etapa acontece em 4 de outubro. O prazo recursal contra a informação é entre 5 e 8 do mesmo mês.  

O resultado final do 38º Exame de Ordem da OAB será publicado em 19 de outubro, segundo o edital. 

EXAME DE ORDEM

A aprovação no Exame de Ordem é requisito para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. 

Poderão realizar o exame os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.



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