Ministro do STF quer unificar decisões sobre vínculo de emprego dos motoristas de aplicativo

Edson Fachin diz que existem no país cerca de 10 mil ações sobre "uberização" e é necessária uma decisão definitiva do Supremo

Escrito por Diário do Nordeste/Agência Brasil producaodiario@svm.com.br
24 de Fevereiro de 2024 - 08:50
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin votou nesta sexta-feira (23) para reconhecer que a Corte deverá unificar em todo o País a decisão sobre o vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e a plataforma Uber

A Corte começou a analisar no plenário virtual se reconhecerá a chamada repercussão geral, mecanismo que obriga todo o Judiciário a seguir o entendimento do STF após o julgamento de uma causa. 

Ao votar pelo reconhecimento da repercussão, Fachin argumentou que existem no país cerca de 10 mil ações sobre o assunto e é necessária uma decisão definitiva do Supremo. O ministro é relator de uma ação que trata da "uberização". 

“Não se pode olvidar que há decisões divergentes proferidas pelo judiciário brasileiro em relação à presente controvérsia, o que tem suscitado uma inegável insegurança jurídica. As disparidades de posicionamentos, ao invés de proporcionar segurança e orientação, agravam as incertezas e dificultam a construção de um arcabouço jurídico estável e capaz de oferecer diretrizes unívocas para as cidadãs e cidadãos brasileiros”, destacou o ministro em seu voto. 

O julgamento virtual vai até o dia 1º de março. Os ministros devem inserir os votos no sistema, favoráveis ou contrários à unificaçao da decisão sobre o caso. 

Após decidir sobre o reconhecimento da repercussão geral, o Supremo vai marcar novo julgamento para decidir definitivamente sobre a validade do vínculo de emprego dos motoristas com os aplicativos

Apesar de várias decisões da Justiça Trabalhista reconhecerem o vínculo empregatício, o próprio Supremo possui decisões contrárias. Em dezembro do ano passado, a Primeira Turma da Corte entendeu que não há vinculo com as plataformas. O mesmo entendimento já foi tomado pelo plenário em decisões válidas para casos concretos. 



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