Justiça Federal no Ceará garante oferta de passagens gratuitas a idosos e PCDs pela Internet

Decisão vale para todo o território nacional e deve ser seguida pela agência que regula transporte coletivo interestadual

Escrito por Redação producaodiario@svm.com.br
02 de Fevereiro de 2024 - 11:56
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A Justiça obrigou a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a publicar resolução que determina a oferta, pela Internet, de passagens gratuitas e com descontos para idosos e pessoas com deficiência (PCDs) no transporte coletivo interestadual. A decisão transitada em julgado atendeu a uma ação civil pública iniciada no Ceará, por meio do Ministério Público Federal (MPF), mas vale para todo o território brasileiro.

A ação requerida à Justiça condena a ANTT a normatizar a oferta da gratuidade e dos descontos legais a idosos e PCDs, também, pelos sites das concessionárias, o que não estava acontecendo. De acordo com o processo, as empresas de transporte coletivo interestadual exigiam que esses consumidores comparecessem em seus postos de venda para apresentar documentos comprobatórios de idade e renda.

O MPF entende que essa exigência discriminava os que têm direitos assegurados por lei à acessibilidade e ao atendimento prioritário. "O benefício é endereçado a pessoas com dificuldade de locomoção, vale dizer, a idosos e pessoas com necessidades especiais. Por óbvio, é presumida a dificuldade desses beneficiários em comparecer perante os locais de venda de passagens das empresas de transporte interestadual de passageiros, com antecedência mínima de três horas, para que requestem seus direitos. Exigir tal comprometimento dessas pessoas é um contrassenso", declarou a sentença da Justiça Federal no Ceará.

Descontos previstos em lei

Conforme o MPF, a gratuidade e os descontos nas passagens do transporte interestadual são assegurados pela Lei 8.899/1994. A legislação concede passe livre a PCDs que sejam comprovadamente carentes. Além disso, a Lei 10.741/2003 garante vagas gratuitas e desconto nas passagens para idosos. Neste caso, a norma determina a reserva de pelo menos duas vagas gratuitas por veículos para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.

As empresas de transporte também devem garantir descontos de, no mínimo, 50% no valor da passagem para os idosos que excederem as vagas gratuitas nas viagens.



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