Idosa pode ser indenizada em R$ 18 mil pela Cagece após cobranças abusivas em conta de água

Em 2014, a conta de água da mulher apresentou valores inesperados, mesmo sem alteração no consumo indicado

Escrito por Redação producaodiario@svm.com.br
28 de Março de 2025 - 16:04
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A Justiça cearense concedeu a uma idosa o direito de ser ressarcida e indenizada em mais de R$ 18 mil pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) após ela receber cobranças indevidas na conta de água.

Em 2014, a conta de água da mulher apresentou valores inesperados, mesmo sem alteração no consumo indicado, a ponto de chegar a quantias exorbitantes. Ela tentou resolver a questão em audiência intermediada pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa ao Consumidor (Decon), onde ficou agendada uma vistoria na unidade.

No entanto, mesmo após constatado o erro na vazão, o refaturamento não ocorreu e os valores continuaram a subir na conta da cliente, até que ela entrou com uma ação judicial para requerer a declaração da inexistência da dívida, a restituição dos R$ 6.739,50 pagos indevidamente e uma indenização por danos morais.

Conforme o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), a Cagece disse ter conhecimento de reclamações sobre o imóvel a partir de 2016, quando foi detectado um vazamento oculto.

"Alegando não ter responsabilidade sobre o alto consumo causado por quaisquer defeitos nas instalações hidráulicas de residências, a concessionária sustentou que, mediante o acordo firmado no Decon, foram retificadas as competências de setembro a dezembro de 2020 pela média do novo hidrômetro instalado, e que a cliente optou pelo parcelamento do débito já existente", continuou o órgão.

Cobranças elevadas sem justificativa

No processo, a Justiça entendeu que a Cagece efetuou cobranças elevadas sem justificativa e que não comprovou a existência de vazamento oculto e nem o refaturamento das contas.

Por isso, em agosto de 2023, a Vara Única da Comarca de Santana do Cariri, responsável pelo caso, ordenou que a companhia fizesse um novo cálculo considerando os cinco anos anteriores, com base no consumo médio mensal do imóvel, e restituísse à cliente os valores pagos indevidamente por ela. Além disso, a Vara fixou em R$ 3 mil a indenização por danos morais.

No ano passado, em julho, após a companhia ingressar com embargos de declaração contra a sentença, o juízo da Vara Única da Comarca de Nova Olinda determinou que a restituição dos pagamentos indevidos fosse feita em dobro. Foi quando a reparação pelos danos materiais passou a totalizar mais de R$ 13 mil.

A Cagece chegou a apelar alegando que a divergência entre os volumes de consumo mensal de água no imóvel não significava, por si, que as cobranças fossem indevidas, e reforçando que não poderia ser responsabilizada pelas instalações situadas além dos pontos de entrega e coleta. 

A idosa, então, recorreu da decisão, pedindo pela majoração da indenização por danos morais, uma vez que sofria com o problema desde 2014.

Decisão monocrática

No início deste mês de março, em decisão monocrática, o desembargador André Luiz de Souza Costa aumentou para R$ 5 mil o valor da reparação devida por danos morais e manteve os outros termos da sentença do primeiro grau.

"Competia à fornecedora, que detém o acesso às informações no campo técnico, colacionar aos autos justificativa razoável para o aumento do consumo apontado no período impugnado. A falha no serviço ficou caracterizada, ante a discrepância, verificável da prova dos autos, do consumo relativo ao mês de abril de 2020 comparado à média dos meses anteriores e subsequentes, afastada a hipótese de vazamento e não demonstrada a regularidade da medição realizada pela concessionária", pontuou o desembargador. 



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