Ex-mestre cervejeiro perde processo após alegar alcoolismo por ter bebido demais no trabalho

Idoso trabalhou na Ambev empresa durante 16 anos e chegava a beber quatro litros de cerveja por dia

Escrito por Redação producaodiario@svm.com.br
09 de Junho de 2025 - 13:59
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Um idoso de 75 anos perdeu um processo contra a Ambev após alegar ter desenvolvido alcoolismo durante o período que trabalhou na empresa. A decisão foi confirmada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), com base em decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região.

  • Segundo os autos do processo, o idoso trabalhou na companhia por 16 anos. Ele começou o serviço aos 26 anos, em 1976, como mestre cervejeiro, profissão que exige a degustação de uma certa quantidade de cerveja a fim de comprovar a qualidade.

O autor alega, porém, que não foi alertado pela empresa sobre os riscos do consumo excessivo, e que bebia, em média, quatro litros de cerveja por dia. “Vésperas de feriado e finais de semana a dosagem aumentava”, afirmou, em depoimento. Ele foi dispensado sem justa causa em dezembro de 1991.

O que dizem o homem e a empresa

  • Na ação, o idoso anexou declaração de maio de 1999 que atesta tratamento de saúde para recuperação de dependência alcoólica, além de parecer técnico de médica psiquiatra.

Ele também reclamou das condições de trabalho e afirmou que a empresa agiu com "falta de irresponsabilidade" para realizar exames periódicos.

Em resposta, a Ambev disse que, na degustação, o mestre cervejeiro coloca uma pequena quantidade de cerveja na língua, o que não representa riscos à saúde. A empresa também afirma que, pelo cargo, o idoso conhecia a bebida "melhor do que ninguém" e conhecia os riscos do alto consumo.

A Ambev também sustentou que é “humanamente impossível” alguém conseguir trabalhar após ingerir a quantidade diária de cerveja alegada por ele. Os laudos feitos durante o processo não provaram relação de causalidade. E o profissional exerceu a mesma função em outras empresas após a dispensa.

Decisão desfavorável

O juízo do TRT desconsiderou as provas apresentadas pelo idoso, que foram consideradas "desconexas e inconsistentes". O tribunal entendeu que o mestre cervejeiro era a autoridade máxima no assunto e tinha ciência da quantidade de bebida aceitável para degustação.

  • O empregado levou o caso ao TST. Contudo, a turma seguiu a decisão da relatora do caso, Delaíde Miranda Arantes.


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