Eleitor que não votou no primeiro turno pode votar no segundo turno?

No entendimento da Justiça Eleitoral, cada turno de votação é considerado uma eleição independente

Matéria por  Redação
15 de Novembro de 2020 - 16:50
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O eleitor que, por algum ou outro motivo, não conseguiu votar neste domingo (15), durante o primeiro turno das eleições municipais, pode votar normalmente no segundo turno, marcado para ocorrer no próximo dia 29 de novembro. 

De acordo com a Justiça Eleitoral, o direito pode ser exercido normalmente, tendo em vista que se tratam de eleições distintas.

Para isso, o eleitor deve estar com o título devidamente ativo, em situação regular com a Justiça Eleitoral. 

Ausência justificada 

Caso não compareça à votação em um dos turnos ou nos dois, o cidadão deve justificar a ausência até 60 dias após o pleito.

Quem faltou o primeiro turno tem até dia 14 de janeiro de 2021 para justificar, enquanto quem deixou de comparecer ao segundo turno tem até dia 28 de janeiro. 

É necessário justificar a falta em cada um dos turnos separadamente.

Mesmo não tendo justificado sua ausência no primeiro turno, o eleitor não está impedido de votar no segundo, porque tem até 60 dias para fazê-lo.

Acompanhamento do processo

Durante o processo de justificativa, é necessário preencher o formulário de justificativa eleitoral por meio do site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais)

Ao justificar, o eleitor deverá anexar documentos que comprovem o motivo que o impediu de votar. 

Posteriormente, ele terá acesso a um códido de protocolo a partir do qual poderá acompanhar o processo e a decisão do juiz eleitoral sobre o caso.

Outras dúvidas:

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