Aluna de fisioterapia será indenizada em R$ 120 mil após sofrer lesão durante aula prática

Decisão do TJPE estabeleceu multas por danos morais e danos estéticos, uma vez que a instituição de ensino não prestou nenhuma ajuda à estudante

Escrito por Redação producaodiario@svm.com.br
21 de Maio de 2025 - 11:45
capa da noticia

Uma estudante universitária será indenizada em R$ 120 mil após sofrer uma lesão neurológica permanente durante aula prática do curso de Fisioterapia. A decisão foi proferida pela Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que reconheceu a responsabilidade da instituição de ensino superior pelo incidente ocorrido em 2015. A decisão foi proferida no último dia 5.

A aluna participava de uma aula de demonstração quando foi submetida a uma manobra de descompressão cervical feita por uma professora. Segundo o processo, não houve anamnese prévia — procedimento clínico básico para avaliar o estado de saúde do paciente — nem foram informadas contraindicações do movimento. A jovem apresentava frouxidão ligamentar, condição que tornou a prática arriscada e resultou em uma grave lesão na coluna.

Após o procedimento, a estudante passou mal e foi socorrida pelo Samu. Ela precisou ser internada numa unidade de trauma e voltou a ser hospitalizada meses depois devido a complicações. A faculdade não prestou nenhum tipo de assistência durante o tratamento, e a família arcou com todos os custos, incluindo fisioterapia, exames, medicamentos, transporte e consultas médicas.

O laudo pericial anexado ao processo relacionou a causa entre a manobra aplicada e as sequelas permanentes sofridas pela jovem, entre elas a condição clínica conhecida como “pé caído”, que compromete o movimento do membro inferior direito.

A decisão inicial da Justiça havia fixado a indenização em R$ 33.230, sendo R$ 3.230 por danos materiais e R$ 30 mil por danos morais. No entanto, ao julgar o recurso da estudante, a Sexta Câmara Cível elevou os valores para R$ 70 mil por danos morais e R$ 50 mil por danos estéticos, totalizando R$ 120 mil.

Para o relator do caso, desembargador Raimundo Nonato de Souza Braid Filho, ficou configurada a falha na prestação de serviço, com base no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor por danos causados ao consumidor.

“Demonstrado o abalo emocional significativo e a repercussão negativa do evento na vida da autora”, destacou o magistrado em seu voto.

>> Acesse nosso canal no Whatsapp e fique por dentro das principais notícias. 



Você atingiu o limite de matérias gratuitas desse mês, adquira uma assinatura digital para desbloquear esta notícia e mais do melhor jornalismo local

Já é assinante? Entre com sua conta
Logo

Tenha acesso ilimitado ao maior portal de notícias do Nordeste

DN FREE

Crie uma conta gratuita e desbloqueie o conteúdo completo.
Gratuito
Acesse mais conteúdos de forma gratuita
Fique conectado às principais notícias e assuntos que movimentam o Nordeste
Explore conteúdos com credibilidade e mantenha-se sempre bem informado

DN MENSAL

Acesso ilimitado a todo conteúdo digital.
R$ 1200 /mês

Tudo do plano gratuito, e:

App Diário do Nordeste
Diário do Nordeste: Assinatura Digital
Diário do Nordeste: Assinatura Física

DN ANUAL

60 dias gratuitos. Acesso ilimitado a todo conteúdo digital.
R$ 12000 /ano

Tudo do plano gratuito, e:

Diário do Nordeste: Assinatura Digital

Teste Cartão Rede

Teste Cartão
R$ 1000 /mês

Tudo do plano gratuito, e:

Teste Limitação

Teste-teste
R$ 990 /mês

Tudo do plano gratuito, e:

Diário do Nordeste: Assinatura Digital

Precisa de Ajuda?

Entre em contato com a nossa central de atendimento: