Mãe não terá desconto no salário por faltar para cuidar de filho doente, decide TRT da Paraíba

A trabalhadora alegou ter apresentado a documentação médica para comprovar a necessidade do afastamento do ofício

Escrito por Redação producaodiario@svm.com.br
13 de Maio de 2025 - 20:03
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A Justiça da Paraíba julgou ilegal os descontos salariais feitos por um empregador devido a faltas de uma funcionária que não compareceu ao trabalho para acompanhar o filho menor de idade que estava internado.

Segundo o documento, a profissional teve descontos em seu salário de R$ 665,28 e R$ 166,32, totalizando R$ 831,6.

A empresa argumentou que não há na legislação pauta que autorize o abono de faltas, alegando que a CLT prevê apenas um dia de ausência por ano para esse tipo de caso.

No entanto, o colegiado da 2ª Turma do TRT da Paraíba (13ª Região) entendeu que, embora não exista uma lei específica que autorize a ausência justificada de um trabalhador para acompanhar o filho menor em internação hospitalar, deve haver uma "interpretação constitucional de maneira extensiva" para garantir o bem-estar da criança.

 A trabalhadora alegou ter apresentado a documentação médica para comprovar a necessidade do afastamento do ofício.

"Tal interpretação permite que a trabalhadora ofereça o devido suporte ao filho internado sem comprometer sua segurança financeira ou o vínculo empregatício", diz a decisão.

O relator destacou que "autorizar a conduta do empregador de efetuar o desconto destes dias não laborados pela mãe trabalhadora seria negar o próprio direito do menor de ser assistido por seu responsável legal justamente no momento em que mais necessita de seus cuidados".

Então, a Justiça condenou a empresa a restituir os valores descontados indevidamente à funcionária. Ainda cabe recurso da decisão.



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