Saída temporária de Natal beneficia 95 presos no Ceará; entenda a diferença para o indulto natalino

Uma lei sancionada em abril deste ano restringiu as saídas temporárias dos internos do sistema penitenciário brasileiro

Matéria por  Messias Borges
24 de Dezembro de 2024 - 14:57
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A saída temporária de Natal - também conhecida como "saidinha de Natal" - é a última saída temporária de presos do ano e irá beneficiar 95 presos no sistema penitenciário cearense, neste ano de 2024. A medida é diferente do indulto natalino, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), nessa segunda-feira (23).

A Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Ceará (SAP) confirmou que 95 internos deixaram os presídios no Ceará, na última saída temporária do ano. A Pasta foi questionada, desde a última segunda (23), sobre a data em que esses presos irão voltar ao sistema penitenciário e quais crimes eles respondem, mas a Pasta não respondeu até a publicação desta matéria.

O Conselho Penitenciário do Ceará (Copen) ratificou o número de 95 presos beneficiados pela medida no Estado e informou à reportagem que eles saíram do cárcere entre o dia 18 de dezembro e esta terça-feira (24) e que 60 deles têm o retorno aguardado até o dia 30 deste mês.

A Lei nº 14.843, de 11 de abril de 2024, que modificou a Lei de Execução Penal (nº 7.210, de 11 de julho de 1984), restringiu a saída temporária para detentos que têm "frequência a curso profissionalizante ou de instrução de ensino médio ou superior". Entretanto, a mudança não vale para presos que cumprem penas anteriores à nova Lei, que podem vir a ser autorizados à "saidinha de Natal", caso cumpram os outros requisitos.

O decreto assinado pelo presidente Lula há 8 meses também prevê que "não terá direito à saída temporária de que trata o caput deste artigo ou a trabalho externo sem vigilância direta o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa".

A reportagem também procurou o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que informou que "as saídas e retornos dependem das datas da prolação das decisões e de cada caso concreto. Não há 'saidões' coletivos no Ceará. Cada caso é tratado individualmente".

Sobre os crimes cometidos pelos presos beneficiados, o TJCE respondeu que "os crimes variam, mas sempre se analisa a periculosidade, comportamento, reincidente. Enfim, múltiplos aspectos para garantir direitos sem vulnerar gravemente a segurança social".

Indulto de Natal assinado pelo presidente

A saída temporária de Natal diferencia-se do indulto natalino - que é uma espécie de perdão de pena e que foi concedido para grupos específicos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na última segunda-feira (23).

O Tribunal de Justiça do Ceará informou que o indulto natalino deve ser analisado no Estado somente em 2025: "Não é possível responder ainda sobre indulto. O decreto foi publicado ontem e as análises de quem tem direito começarão a ser feitas na volta do recesso forense, a partir do dia 07 de janeiro de 2025".

Os presos que receberem o indulto natalino terão as penas finalizadas e serão liberados. Serão beneficiados os seguintes grupos:

  • gestantes com gravidez de alto risco;
  • mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça;
  • infectados com HIV em fase terminal;
  • e pessoas com Transtorno do Espectro Autista severo, paraplegia ou tetraplegia.

Já o indulto para condenados por abuso de autoridade, pessoas que tenham praticado crimes contra a administração pública ou que agiram contra o Estado Democrático de Direito foi vetado pelo presidente. Nesse último caso, por exemplo, se encaixam os que estiveram presentes nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Líderes de facções criminosas ou presos transferidos para penitenciárias de segurança máxima também não foram incluídos no indulto de Natal.



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