Membros do Comando Vermelho acusados de matar funcionário de padaria não vão a júri popular

Justiça considerou que as provas apresentadas não são suficientes para impor a autoria do crime aos quatro homens

Matéria por  Paulo Roberto Maciel*
09 de Outubro de 2025 - 12:25
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Quatro homens acusados de integrar a facção criminosa Comando Vermelho (CV) e suspeitos de participarem da morte de um funcionário de uma padaria, no bairro Jangurussu, não irão a júri popular. A decisão foi proferida no último domingo (5), na 1ª Vara do Júri de Fortaleza.

Os suspeitos foram denunciados pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), após entendimento do órgão acusatório de que indícios os ligavam à autoria do crime. No entanto, para o Poder Judiciário, não há provas suficientes para levar os homens ao Tribunal do Júri.

"A acusação durante a instrução processual não logrou êxito em identificar a autoria do crime apontada na denúncia, eventuais mandantes ou partícipes, restando prejudicado o encaminhamento do feito para julgamento", afirma o documento da decisão judicial, obtido pelo Diário do Nordeste.

Assim, se tornaram impronunciáveis: Huellen Nogueira Cardoso, conhecido como "Anjinho"; Marlon Gomes Alves; Mateus Gomes Alves e Francisco Danilo Ferreira de Araújo. A defesa do grupo não foi localizada pela reportagem. O espaço segue aberto para manifestações futuras.

Como o crime aconteceu

Na tarde do dia 4 de janeiro de 2023, a vítima, identificada como Ruan Reuber dos Santos Silva, andava de bicicleta até um mercado após voltar do trabalho. Neste momento, ele foi atingido por tiros efetuados por homens armados que estavam um carro vermelho Volkswagen Fox. Ruan não resistiu e morreu no local.

Segundo a denúncia do MP, após atirarem na vítima, os suspeitos fugiram do local gritando "É O TREM BALA" e "É TUDO 2", em referência ao Comando Vermelho.

A motivação dos fatos não pôde ser delimitada durante as investigações, uma vez que não há indícios de que a vítima tinha envolvimento com atividades ilícitas. Entretanto, o conjunto probatório indica suficientemente que a autoria recai sobre os referidos indivíduos
Ministério Público do Ceará

Durante as investigações, foi concluído que Huellen Nogueira Cardoso exerce um papel de liderança no setor da facção que atua no bairro Jangurussu. Ele também seria o dono do veículo visto na cena do crime, que também foi utilizado em outras atividades criminosas.

Já Marlon Gomes Alves atuaria como "matador" da facção, encarregado de praticar homicídios contra desavenças e alvos que apresentassem algum nível de ameaça para o grupo.

Conforme o Ministério Público, os outros dois suspeitos, Mateus Gomes Alves e Francisco Danilo Ferreira de Araújo, não participaram ativamente do crime. Contudo, foram encontrados utilizando o carro de fuga carregado de substâncias entorpecentes, além de terem sido identificados por testemunhas como integrantes do CV.

Entenda a decisão judicial

Após apresentada a denúncia, a Justiça ouviu seis testemunhas de acusação. Uma delas, que não foi identificada, afirmou que viu três pessoas saindo do carro Fox vermelho e atirando contra Ruan, porém, não confirmou que os autores se tratavam dos denunciados.

O documento ainda expõe que outra testemunha, disse, em depoimento, que não sabia, "nem por boato", quem tinha matado Ruan. Com base nessas afirmações e nas provas apresentadas, o juiz considerou improcedente a indicação dos suspeitos a júri popular.

As defesas solicitaram a absolvição sumária dos acusados, mas não conseguiram provar que os réus não foram autores do crime. Por fim, o magistrado concluiu que os suspeitos poderão responder o processo em liberdade, e que qualquer medida cautelar imposta a eles deve ser desfeita.

No entanto, se a Polícia Civil ou o Ministério Público conseguirem novas provas que indiquem efetivamente a participação do grupo no homicídio, eles poderão ser acusados novamente.

*Estagiário sob supervisão do jornalista Emerson Rodrigues



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