Justiça mantém condenação de ex-militar da Aeronáutica por integrar setor financeiro do PCC no Ceará

Interceptações telefônicas revelam que "o réu que tinha posição de importância em núcleo financeiro da orcrim"

Matéria por  Emanoela Campelo de Melo
16 de Abril de 2025 - 09:00
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A Justiça do Ceará decidiu manter a condenação do ex-militar da Aeronáutica Marcelo Inocêncio Cordeiro Justo, condenado por participar de facção criminosa. A defesa dele recorreu e, em 2º Grau no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) a decisão foi mantida, mas a pena reduzida de 11 anos e um mês para nove anos e sete meses de prisão.

Marcelo Inocêncio é apontado como 'responsável geral' por rifas com intuito de arrecadar recursos para a facção paulista Primeiro Comando da Capital (PCC). Também conhecido como 'Madrugada', ele tem extensa ficha criminal, integrando a lista do Movimento de Apoio ao Sistema Prisional de Réus Multidenunciados (Masp). 

A condenação em primeiro grau aconteceu em julho de 2023. Já neste mês de abril, a relatora e desembargadora Lira Ramos de Oliveira conheceu o recurso, e por unanimidade, ficou mantida a condenação por integrar organização criminosa armada. 

A manutenção da condenação foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do último dia 9 deste mês. A defesa dele não foi localizada para comentar sobre. 

A defesa havia alegado insuficiência de provas para comprovar a participação dele no grupo criminoso. Mas, segundo a decisão, interceptações telefônicas  revelam "cabalmente não apenas integrar o réu a organização criminosa (PCC) como a sua função no grupo criminoso, réu que tinha posição de importância em núcleo financeiro da orcrim".

Extrai-se dos conteúdos das conversas gravadas que o réu atuava, com certo grau de importância, no núcleo financeiro da organização criminosa (PCC), na função de “Responsável Geral pela Rifa no Estado do Ceará”. Além disso, os trechos de conversas interceptadas comprovam a acusação de integrar o réu referido grupo criminoso, ainda, pela constatação de conversas relacionadas a outras atuações e interesses da facção mencionada, de modo que se tem comprovado nos autos: a) o aparelho celular interceptado pertencia ao réu Marcelo, denominado pelo vulgo de “madruga”; b) o réu não apenas interagia e dialogava com outros membros da facção, como claramente possuía posição de importância dentro do grupo; c) os diálogos interceptados comprovam que o réu definitivamente integra a organização criminosa denominada PCC"
Decisão em 2º Grau

LISTA DO 'MADRUGADA'

Nas conversas periciadas viu-se que 'Madrugada' fornecia uma lista com 37 nomes, apelidos, matrículas e telefones de integrantes da facção paulista. "Resta claro que Marcelo Inocêncio Cordeiro Justo atua ativamente na referida organização criminosa, estando devidamente comprovadas a autoria e materialidade", segundo o Ministério Público do Ceará, em denúncia.

A Justiça considera que "a versão trazida pelo acusado não encontra respaldo nas demais provas constantes nos autos. Ao revés, se mostra como uma mera tentativa de se eximir da aplicação da lei penal, mas sem demonstrar de forma convincente o que está alegando".

Marcelo Inocêncio responde a vários processos criminais e já tem condenação transitada em julgado. Em 2012, foi condenado na 2ª Vara da Comarca de Caucaia pelo crime de roubo.

A outra condenação veio na 18ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, "pela prática de delito de roubo perpetrado em 2017, que transitou em julgado no ano de 2018".

Anteriormente, ele já tinha sido condenado por um roubo de cargas em 2008. Na situação, o homem e mais três comparsas interceptaram e roubaram, na BR-116 sentido Crateús, um caminhão com carga de garrafas de bebidas alcoólicas, avaliada em aproximadamente R$ 80 mil. O veículo foi encontrado abandonado, dias depois, mas a mercadoria não foi recuperada.

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