Justiça extingue processo que condenou 'Alemão' a 80 anos

A decisão do Tribunal Regional Federal é referente à ação penal de lavagem de dinheiro do furto ao Banco Central

Matéria por  Emerson Rodrigues - Editor de Polícia
13 de Janeiro de 2017 - 01:00
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A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF 5), em Recife, determinou o trancamento da ação penal que resultou na condenação do réu Antônio Jussivan Alves dos Santos, 48, o 'Alemão'. Com a decisão, o processo para e as condenações relativas a ele são revogadas. O homem apontado como mentor do furto milionário ao Banco Central, em agosto de 2005, em Fortaleza, quando foram furtados R$ 164 milhões do Caixa Forte do BC, foi sentenciado nessa ação, que apurou o crime de lavagem de dinheiro, a 80 anos, 10 meses e 20 dias.

A sentença proferida em agosto de 2015 pelo juiz Danilo Fontenelle da 11ª Vara da Justiça Federal no Ceará condenou ainda outras 10 pessoas. 'Alemão' cumpre pena de 35 anos por furto, formação de quadrilha e uso de documento falso em uma penitenciária da Região Metropolitana de Fortaleza (RMF).

Em entrevista ao Diário do Nordeste, a advogada Erbênia Rodrigues, representante legal de 'Alemão', disse que vai ingressar com pedido de progressão de regime, do fechado para o semiaberto. "Ele tem bom comportamento e já cumpriu mais de 1/6 da pena nas outras condenações", afirmou.

No caso da lavagem de dinheiro, conforme a investigação da Polícia Federal (PF), 'Alemão' comprou bens em nome de 'laranjas', com apoio dos outros dez réus. Segundo a PF, 'Alemão' "lavou" dinheiro nos Estados do Mato Grosso do Sul, Goiás e no Distrito Federal, onde foi preso em 2008, após ficar três anos foragido da Justiça. Inconformada com a decisão, a advogada ingressou com apelação, que ainda não foi julgada.

A representante legal de Antônio Jussivan impetrou, então, um habeas corpus no TRF 5 contra a sentença. Erbênia Rodrigues pediu que fosse "afastada a sanção por lavagem de dinheiro amealhado através de organização criminosa, tendo em vista que os fatos narrados na ação penal teriam ocorrido entre os anos de 2006 e 2008, e a própria definição de organização criminosa somente haveria sido normatizada com a vigência da Lei nº 12.850/2013, ou seja, em data posterior à ocorrência delituosa (faltando, pois, na espécie, tipicidade capaz de justificar a condenação)", argumentou.

A Procuradoria Regional da República deu parecer pelo não conhecimento do habeas corpus. Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, inicialmente, entendeu ser viável a impetração de habeas corpus contra esse tipo de decisão. "A sentença houve por bem decretar a custódia preventiva do paciente (Alemão), o que já daria ensejo ao conhecimento da impetração, se por mais não fosse, ao menos para abordar este ponto", afirmou. Ao destacar o motivo de trancar a ação penal, o magistrado disse que "não há tipicidade capaz de justificar o processo contra os réus, muito menos sua condenação".

O desembargador explicou que a definição de organização criminosa, aceita anteriormente em julgamentos do TRF 5, era embasada na Convenção de Palermo, admitida no ordenamento brasileiro por meio de um decreto de 2004.

Mensalão

No entanto, ressaltou o magistrado, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da famosa Ação Penal 470, que ficou nacionalmente conhecida como 'Mensalão', definiu que "a Convenção de Palermo não foi instrumento normativo idôneo à definição de organização criminosa, o que só veio acontecer por meio das Leis nº 12.683/2013 e 12.850/2013, as quais nunca poderiam retroagir para apanhar a hipótese examinada nos presentes autos".

Com esse entendimento, o desembargador federal determinou "o imediato trancamento" da ação penal relativa a Antônio Jussivan e, por extensão a todos os réus do processo. O magistrado ordenou ainda a cassação de qualquer mandado de prisão preventiva que tenha sido decretada por conta dessa ação penal.

Ao todo, a investigação da PF sobre o histórico furto resultou em 28 ações penais envolvendo 133 denunciados e 94 réus condenados em 1º Grau. Entre 2007 e 2012 a Justiça Federal realizou 77 leilões de 217 bens móveis e imóveis referentes ao furto do BC. O objetivo era recuperar parte dos R$ 164 milhões levados pelo bando. Além do processo trancado pela decisão do TRF 5, ainda existe outra ação de lavagem de dinheiro tramitando na Justiça Federal.



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