Condenado por integrar facção após intimidar eleitores de Bolsonaro é absolvido em recurso no TJCE

Homem foi preso em flagrante e sentenciado a 7 anos de prisão, por integrar uma facção criminosa cearense

Matéria por  Messias Borges
17 de Outubro de 2023 - 08:00
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O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) acatou um recurso e absolveu um réu condenado na Primeira Instância da Justiça à pena de 7 anos de prisão, pelo crime de integrar organização criminosa. O homem foi preso em flagrante por publicar uma mensagem, nas redes sociais, que intimidava eleitores do então candidato à Presidência da República, Jair Bolsonaro, em 2018.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), Lucas Cavalcante de Anastácio publicou a seguinte mensagem, no Facebook, no dia 16 de outubro daquele ano (entre o primeiro e o segundo turno da eleição presidencial): "Vcs (vocês) que votam no Bolsonaro e mora (moram) em favela controlada pelo crime organizado, podem se preparar, toda ação tem reação".

Policiais civis receberam a denúncia, realizaram levantamentos sobre a identificação de Lucas e se deslocaram à sua residência. O suspeito foi preso em flagrante e uma trouxinha de 6 gramas de maconha, apreendida, no imóvel.

Após algumas horas no xadrez da Polícia Civil do Ceará (PC-CE), Lucas Cavalcante de Anastácio foi solto na audiência de custódia da Justiça Estadual, com aplicação de medidas cautelares, como comparecimento à Central de Alternativas Penais e proibição de sair de Fortaleza. Ele passou a responder ao processo em liberdade.

Entretanto, investigações policiais apontaram que o preso integrava uma facção criminosa de origem cearense e já respondia a outro processo, por um roubo ocorrido na Capital, em 2015.

Condenação na Primeira Instância

Lucas Cavalcante de Anastácio foi condenado pela Vara de Delitos de Organizações Criminosas de Fortaleza à pena de 7 anos e 6 meses de reclusão, por integrar organização criminosa, no dia 26 de fevereiro de 2021.

O colegiado de juízes que atua na Vara entendeu que a materialidade e a autoria do crime estavam definidas, "haja vista a existência de elementos suficientes para a formação da certeza necessária à prolação do decreto condenatório".

"Na fase inquisitiva, as testemunhas relataram que o acusado estaria ameaçando moradores da área em nome do crime organizado, bem como que obtiveram informações através de diligências, que o mesmo é integrante da GDE, que controla o bairro Vicente Pinzón. Afirmaram, outrossim, que o réu reconheceu ter feito tal postagem, se autointitulando como integrante da facção criminosa GDE", justificaram os magistrados.

Reversão na Segunda Instância

A defesa do réu, representada pelos advogados Pedro Felipe Lima Rocha e Flávio Uchôa Baptista Filho, recorreu da sentença condenatória ao Tribunal de Justiça do Ceará (Segunda Instância do Poder Judiciário).

No último dia 9 de outubro, o desembargador Mário Parente Teófilo Neto, da 1ª Câmara Criminal, apresentou voto favorável ao pedido de absolvição da defesa. Para o magistrado, "a mensagem sequer consta o nome da facção criminosa, tampouco pode-se concluir que o seu teor tinha como finalidade intimidar especificamente a população do bairro Vicente Pinzon, localizada em Fortaleza-CE". Os outros desembargadores que compõem a Câmara Criminal acompanharam o voto de Mário Parente, e o réu foi absolvido.

"O acusado fora condenado a 7 anos de prisão em razão da postagem de cunho político. Em apelação, restou comprovado que a palavra dos policiais não era prova suficiente de que o réu integrava organização criminosa. Assim, o tribunal reconheceu a ausência de materialidade do delito e o absolveu. Ao ver da defesa, um julgamento justo e acertado", consideraram os advogados Pedro Felipe Lima Rocha e Flávio Uchôa Baptista Filho.



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