Acusado de matar ex-namorada em saída de festa é condenado a 21 anos de prisão pelo feminicídio

'DJ' foi denunciado pelo crime de homicídio triplamente qualificado

Matéria por  Redação
08 de Julho de 2025 - 20:42
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O Tribunal do Júri formado por populares decidiu condenar Alef Maciel Lopes, conhecido como 'DJ', pela morte da ex-namorada dele, a estudante Bárbara Hellen Costa de Almeida Bessa. Alef foi sentenciado a cumprir 21 anos de prisão, em regime fechado, sem direito de recorrer em liberdade.

O crime aconteceu em abril de 2023, quando a vítima saía de uma festa no Centro de Fortaleza. Daniel José Sousa de Lima, o 'Macarrão', amigo de Alef, também sentou no banco dos réus e foi julgado pelo crime de favorecimento pessoal. 'Macarrão' foi absolvido, mas o Ministério Público do Ceará (MPCE) recorreu, em plenário, da absolvição. 

O júri começou por volta das 14h dessa terça-feira (8), na 1ª Vara do Júri de Fortaleza, no Fórum Clóvis Beviláqua. Alef já respondia ao processo preso. 

Os jurados acataram a tese do MPCE, representado pelo promotor que atua na 1ª Vara do Júri, Marcus Renan Palácio, e condenaram o réu por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e feminicídio). O MP recorreu em plenário da absolvição de Daniel José Lima.

O promotor Marcus Renan afirmou que “uma vítima de feminicídio não pode resumir-se a um processo criminal. Não se presta igualmente para tão somente constar de dados estatísticos. Cada mulher tem uma história, uma família e um lugar no mundo”.

HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO

'DJ' foi denunciado por crime de homicídio triplamente qualificado (por motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio). Na sentença de pronúncia (decisão de levar os réus a julgamento), proferida em outubro do ano passado, o juiz Antônio Edilberto Oliveira Lima considerou que "os indícios de autoria também orientam que o caso seja submetido ao conhecimento do Tribunal do Júri, haja vista que há elementos que apontam para a conduta do acusado, não havendo como reconhecer, neste momento, a absolvição sumária, tampouco a impronúncia do réu".

A defesa de Alef Lopes, representada pela Defensoria Pública Geral do Ceará, recorreu da sentença de pronúncia, mas não teve o recurso conhecido pela Justiça. No Recurso em Sentido Estrito (Rese), a defesa alegou ausência de indícios da autoria do crime de homicídio.

Conforme o Ministério Público, Alef Maciel Lopes por matar a ex-companheira, Bárbara Hellen Costa de Almeida Bessa, pelo fato de não aceitar o fim do relacionamento. O réu foi preso em uma residência no bairro Jardim Iracema, em posse de drogas, segundo divulgado pela Polícia Civil do Ceará.

DISCUSSÃO 

Segundo a acusação, ao sair de um baile localizado no centro da cidade, a vítima, após uma discussão, teria danificado o veículo de Alef. Posteriormente, o réu teria efetuado disparos de arma de fogo em face da ofendida, atingindo-a de forma surpreendente, sem qualquer chance de defesa. 

Daniel teria ocultado o veículo utilizado por Alef no feminicídio, com o intuito de livrar o comparsa da possível persecução criminal. 

O processo fez parte do programa Tempo de Justiça - que visa acelerar o trâmite processual e o julgamento de homicídios em Fortaleza. "A ação criminosa demonstra a motivação de natureza torpe, consistente no inconformismo pelo término do relacionamento. Não se trata de ciúmes, mas do ignóbil sentimento de posse, no qual o agente prefere matar a mulher a vê-la livre para decidir sobre a própria vida", destacou o MPCE, na denúncia.

O Ministério Público acrescentou que "o acusado é detentor de péssima conduta social, dado que, segundo diversas testemunhas, é 'batizado' pela facção criminosa 'Comando Vermelho' (CV), detentor de comportamento grosseiro e agressivo. As consequências são extremamente grave, eis que o assassinato da vítima deixou três crianças sem a mãe, sendo que dois desses filhos tem como pai o acusado Alef".

 



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