Barreira sanitária controla entrada em Camocim e impede turistas sem reservas na cidade
Novo decreto municipal estabelece regras para o ingresso de pessoas na cidade
O agravamento da crise da pandemia da Covid-19 no Ceará forçou diversas cidades a decretarem medidas mais rígidas de isolamento social. Em Camocim, as novas regras causaram transtorno, nesta terça-feira (9), no limite do município com a Vila de Jericoacoara.
Turistas que desejavam realizar passeios pelas praias do litoral de Camocim foram impedidos por equipes da Guarda Municipal de utilizarem as balsas de travessia para a cidade. O grupo demostrou insatisfação devido ao bloqueio.
Seguindo o decreto que estabeleceu lockdown em Fortaleza, o município decidiu publicar, no sábado (6), uma determinação com medidas mais rígidas de combate a pandemia de Covid-19. No documento, que segue em vigência até o dia 17 de março, está prevista a restrição de entrada de pessoas no território de Camocim.
Em relação ao episódio desta terça-feira, o titular da Secretaria do Turismo e Desenvolvimento Econômico, Ricardo Vasconcelos, explicou que a utilização de balsas no limite com Jijoca de Jericoacoara está liberada apenas para os casos que se encaixem nas determinações do novo decreto municipal.
No documento é especificado, entre outros, que pessoas que possuam hospedagem em estabelecimentos de Camocim podem transitar livremente, assim como residentes que trabalham em outros municípios. "O que não estamos permitindo é a entrada de pessoas apenas para passeios", disse Vasconcelos.
As fiscalizações no limite do município estão sendo realizadas por servidores da Guarda Municipal, agentes de trânsitos, Polícia Militar e profissionais da saúde do município, informou o secretário.
Quem pode entrar em Camocim
Até o dia 17 de março só é permitida o trânsito de pessoas nos limites do município nos seguintes casos:
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Residentes no território municipal, devendo apresentar comprovante de endereço ou documento de inscrição no cadastro do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU;
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Pessoas que trabalham em estabelecimentos localizados no Município de Camocim, devendo apresentar documento que comprove o vínculo empregatício;
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Transporte de mercadorias essenciais ou casos de urgência, devidamente inspecionadas pela Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Defesa Civil;
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Pacientes oriundos dos Municípios com competência para referenciar atendimentos de saúde para a Policlínica Coronel Libório Gomes da Silva, Centro de Especialidades Odontológicas Regional (CEO-R) e Hospital Deputado Murilo Aguiar, devendo apresentar comprovante de marcação do exame/consulta ou ficha de referência;
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Pacientes que buscam atendimento de urgência ou emergência na UPA de Camocim;
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Prestadores de serviços, com comprovação após a inspeção sanitária;
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Pessoas que tenham hospedagem comprovada em hotel ou pousada situado (a) no Município de Camocim.
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