TRE-CE anula cassação de vereadores do PSB em Meruoca por fraude à cota de gênero

Ação movida por suplentes alegava ausência de campanha eleitoral de candidatas no último pleito.

Matéria por  Marcos Moreira
04 de Novembro de 2025 - 12:43
capa da noticia

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) anulou a cassação da chapa de vereadores do Partido Socialista Brasileiro (PSB) que concorreu às vagas da Câmara Municipal de Meruoca nas Eleições de 2024, por fraude à cota de gênero. A medida reforma a sentença anterior do Juízo da 24ª Zona Eleitoral de Sobral, na região Norte do Ceará, proferida em maio.  

A decisão atingia os vereadores eleitos pelo PSB: José Mardonio, Raimundo Carneiro e Wagner Sampaio, além dos suplentes Diana Gomes, Geovanna Tais, Maria Luzia, Francisco Olimpio, Genival Carlos, José Maria e Pablo Yuri. 

O órgão de 1ª instância havia acatado a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), movida pelos suplentes de vereador Cleiciane Mendes (PT), Luiz Carlos (União) e Renata Bôto (PT), determinando a cassação da chapa do PSB e recontagem de votos em Meruoca. Em síntese, a sentença se baseou nos seguintes aspectos:

  1. Padronização das prestações de contas;
  2. Baixíssima votação;
  3. Ausência de campanha.

No entanto, o relator da ação no TRE-CE, o desembargador Leonardo Vasconcelos, julgou que há atos de campanha e outras ações suficientes para afastar a configuração de fraude de cota de gênero, negando o pedido de cassação. O voto foi acompanhado pelos demais magistrados do colegiado. 

Em nota ao PontoPoder, o PSB de Meruoca ressaltou que a decisão unânime do TRE-CE restabelece a “vontade popular expressa nas urnas”. A legenda afirmou, ainda, que tem compromisso com a democracia, com a legalidade e com o respeito à decisão soberana do eleitorado. 

“A vitória não é apenas do partido, mas de todos aqueles que acreditam na justiça e na força do voto. Seguiremos firmes na luta por um município mais justo, transparente e comprometido com o bem-estar do povo meruoquense”, pontuou o partido. 

SUSPEITA DE FRAUDE

A acusação alegava que as candidaturas de Maria Luzia, Diana Gomes e Geovanna Tais foram fictícias e tinham o objetivo exclusivo de atender cota de gênero prevista na Lei das Eleições, caracterizando assim uma fraude. Além disso, as postulantes não teriam realizado atos de campanha, registrando quantidade inexpressiva de votos e prestações de contas padronizadas.

Por sua vez, a defesa das candidatas do PSB alegou que não havia correlação entre a baixa votação e a configuração de fraude à cota de gênero, apresentando fotos de atos de campanha. Também rebateu o argumento da acusação de ausência da utilização de redes sociais, ressaltando o acesso restrito da população às campanhas digitais. 



Você atingiu o limite de matérias gratuitas desse mês, adquira uma assinatura digital para desbloquear esta notícia e mais do melhor jornalismo local

Já é assinante? Entre com sua conta
Logo

Tenha acesso ilimitado ao maior portal de notícias do Nordeste

DN FREE

Crie uma conta gratuita e desbloqueie o conteúdo completo.
Gratuito
Acesse mais conteúdos de forma gratuita
Fique conectado às principais notícias e assuntos que movimentam o Nordeste
Explore conteúdos com credibilidade e mantenha-se sempre bem informado

DN MENSAL

Acesso ilimitado a todo conteúdo digital.
R$ 1200 /mês

Tudo do plano gratuito, e:

App Diário do Nordeste
Diário do Nordeste: Assinatura Digital
Diário do Nordeste: Assinatura Física

DN ANUAL

60 dias gratuitos. Acesso ilimitado a todo conteúdo digital.
R$ 12000 /ano

Tudo do plano gratuito, e:

Diário do Nordeste: Assinatura Digital

Teste Cartão Rede

Teste Cartão
R$ 1000 /mês

Tudo do plano gratuito, e:

Teste Limitação

Teste-teste
R$ 990 /mês

Tudo do plano gratuito, e:

Diário do Nordeste: Assinatura Digital

Precisa de Ajuda?

Entre em contato com a nossa central de atendimento: