STF julgará se homens gays em união homoafetiva podem ter licença-maternidade

Corte decidiu reconhecer a repercussão geral da questão.

Matéria por  Redação  e  Agência Brasil
23 de Outubro de 2025 - 23:40
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (23), que vai julgar a validade da concessão de licença-maternidade a homens que integram uma união homoafetiva.

A Corte decidiu reconhecer a repercussão geral da questão. Dessa forma, a decisão do tribunal, que ainda não tem data para ser proferida, deverá ser seguida por todos os ramos da Justiça e aplicada em todo o País.

O caso chegou ao Supremo por meio de um recurso protocolado por um servidor público que não conseguiu autorização para tirar 120 dias de licença, período equivalente à licença-maternidade, após ele e o companheiro adotarem uma criança.

O reconhecimento foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O órgão entendeu que o direito não está previsto em lei.

TEMA SERÁ ANALISADO EM PLENÁRIO

Ao definir julgar a questão, a Corte entendeu que o tema deve ser analisado pelo plenário do STF por ter relevância jurídica e social.

Em manifestação no Plenário Virtual, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, salientou que, em nome da proteção integral da criança e da isonomia entre homens e mulheres, o STF já reconheceu a possibilidade de conceder licença-maternidade a pais solo. 

Também já admitiu que, em relação homoafetiva entre mulheres, as mães (a gestante e a não gestante) escolham quem irá usufruir da licença-maternidade. 

Segundo Fachin, o tema tem relevância jurídica, política, econômica, social e constitucional. Por isso, é necessário que o Plenário se manifeste, dando estabilidade aos pronunciamentos do Tribunal e assegurando a aplicação uniforme da Constituição a todos os núcleos familiares constituídos por dois homens na condição de pai. 

“Há precedentes do STF em casos similares, como o Tema 1.072 [servidora pública ou trabalhadora regida pela CLT não gestante em união homoafetiva] e o Tema 1.182 [pai genitor monoparental servidor público], além do reconhecimento de omissão inconstitucional na ADO [ação direta de inconstitucionalidade por omissão] 20 quanto à licença-paternidade, o que demonstra a necessidade de se conferir estabilidade aos pronunciamentos desta Corte e garantir aplicação uniforme da Constituição Federal”, disse o ministro.



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