STF forma maioria de votos para instituir criação do juiz das garantias

O juiz de garantias é um magistrado que acompanha e verifica a legalidade das ações da Polícia e do Ministério Público

Matéria por  Diário do Nordeste/Estadão Conteúdo
17 de Agosto de 2023 - 18:58
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quinta-feira (17) maioria de seis votos para declarar a constitucionalidade do juiz de garantia e garantir que a figura seja obrigatória nas instâncias inferiores da Justiça.

Os ministros ainda vão definir o prazo de implementação da figura pelos tribunais. Há quatro votos para fixar um prazo de 12 meses prorrogáveis por mais 12; um voto para fixar o prazo de 18 meses e outro que defende um prazo de 36 meses.

O juiz de garantias é um magistrado que acompanha e verifica a legalidade das ações da Polícia e do Ministério Público durante as investigações de um caso que será julgado. 

Como os ministros votaram?

Os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Kássio Nunes Marques e Edson Fachin defenderam que a criação do modelo é uma opção válida feita pelo Congresso.

Já o relator do caso, Luiz Fux, é contrário à obrigatoriedade da figura. Para ele, a adoção da mudança deveria ser critério das justiças estaduais.

O modelo aprovado pelo Congresso divide ainda a condução da ação penal entre dois magistrados: um atua na fase de investigação, autorizando diligências, e o outro profere a sentença sobre o caso.

Histórico da lei 

Esse tipo de magistratura foi incluída pelo Congresso Nacional no pacote anticrime aprovado em 2019. Em 2020, entretanto. o STF decidiu pela suspensão, pois, segundo o ministro Luiz Fux, a proposta de lei deveria ter vindo do Poder Judiciário e não do Legislativo. Ele ainda defendeu que a lei foi aprovada sem prever o impacto orçamentário.

Conforme a Lei Nº 13.964, de 2019, o juiz das garantias "é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário". 

 



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