STF decide se torna réus militares do ‘Núcleo 3’ por envolvimento em tentativa de golpe

Turma analisa denúncia da PGR contra 12 pessoas. Crimes incluem tentativa de golpe, organização criminosa e dano ao patrimônio público

Matéria por  Redação
20 de Maio de 2025 - 12:07
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, nesta terça-feira (20), se aceita a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra 12 integrantes do chamado “Núcleo 3” por envolvimento na tentativa de golpe de Estado. Os denunciados são em sua maioria militares da ativa e da reserva do Exército, além de um agente da Polícia Federal.

As sessões estão marcadas para as 9h30 e às 14h desta terça, com possibilidade de continuidade na quarta-feira (21), a partir das 9h30, caso necessário.

Segundo a PGR, os acusados teriam atuado em articulação com outros núcleos investigados com o objetivo de romper a ordem democrática no País. Eles respondem, nesta fase preliminar, por crimes como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, envolvimento em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio público tombado.

Quem são os militares do 'Núcleo 3'

Os 12 nomes denunciados pela PGR são:

  • Bernardo Romão Correa Netto (coronel)
  • Cleverson Ney Magalhães (coronel da reserva)
  • Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira (general da reserva)
  • Fabrício Moreira de Bastos (coronel)
  • Hélio Ferreira Lima (tenente-coronel)
  • Márcio Nunes de Resende Júnior (coronel)
  • Nilton Diniz Rodrigues (general)
  • Rafael Martins de Oliveira (tenente-coronel)
  • Rodrigo Bezerra de Azevedo (tenente-coronel)
  • Ronald Ferreira de Araújo Júnior (tenente-coronel)
  • Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (tenente-coronel)
  • Wladimir Matos Soares (agente da Polícia Federal)

Etapas do julgamento

A sessão será aberta com a leitura do relatório pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso. Em seguida, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresenta os argumentos da acusação. Os advogados dos acusados também terão espaço para defesa, em ordem alfabética.

A análise feita nesta fase é de caráter técnico-processual: os ministros da Primeira Turma avaliam se a denúncia cumpre os requisitos mínimos exigidos pelo Código de Processo Penal para dar início a uma ação penal. Isso significa verificar se há indícios suficientes de autoria e materialidade dos crimes apontados.

A decisão não trata do julgamento de mérito, mas define se os acusados se tornam ou não réus e passam a responder formalmente ao processo criminal.

Histórico de denúncias

O STF já aceitou outras denúncias relacionadas aos atos golpistas. As acusações contra os integrantes dos Núcleos 1, 2 e 4, que também foram divididos conforme o grau de envolvimento e função atribuída aos suspeitos, já foram recebidas pela Primeira Turma.

A análise do Núcleo 3 é mais um passo no desdobramento jurídico das investigações sobre a tentativa de subversão da ordem constitucional.

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