STF condena 5 PMs pelos atos de 8 de janeiro

Outros dois réus foram absolvidos por falta de provas.

Matéria por  Redação  e  Agência Brasil
05 de Dezembro de 2025 - 16:08
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (5), por unanimidade, condenar cinco ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal por omissão na contenção dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Eles foram sentenciados a 16 anos de prisão, mas ainda cabe recurso. 

Os réus condenados foram: o ex-comandante-geral da PM, Fábio Augusto Vieira; o ex-subcomandante-geral, Klepter Rosa Gonçalves; além dos coronéis Jorge Eduardo Barreto Naime, Paulo José Ferreira de Sousa e Marcelo Casimiro Vasconcelos.

O major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins foram absolvidos pelo colegiado por falta de provas.

Votação

O voto condutor do caso foi proferido pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso. O ministro entendeu que os réus tiveram condutas omissas durante os atos golpistas e cometeram os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.

Em seu voto, Moraes apontou "o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos, como se verificou com os atos criminosos perpetrados por multidões que invadiram os prédios dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023, facilitados pela omissão dolosa de autoridades responsáveis pela segurança institucional".

Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, e Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator. 

 

 

 

 



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