Senado aprova projeto contra a 'adultização' de crianças e adolescentes na internet

Tema ganhou força após a publicação de um vídeo sobre o assunto pelo youtuber Felca

Matéria por  Redação  e  Agência Brasil
28 de Agosto de 2025 - 08:22
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O plenário do Senado Federal aprovou, na noite dessa quarta-feira (27), o projeto de lei que cria regras para proteção de crianças e adolescentes na internet, chamado de "PL da Adultização". Sob autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o texto seguirá para a sanção presidencial.

A norma já havia passado pelo crivo dos senadores, mas retornou à Câmara dos Deputados na semana passada para sofrer mudanças no texto. A versão final teve relatoria do senador Flávio Arns (PSB-PR), que também definiu alguns ajustes de redação.

Entre as atualizações, foi definido que a fiscalização da medida será de responsabilidade de uma autoridade nacional autônoma, que também cuidará das possíveis sanções impostas a quem descumprir a nova legislação.

O projeto de lei cria um Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) digital para proteger menores de idade de riscos encontrados em redes sociais, sites, jogos virtuais e aplicativos. A temática ganhou destaque nacional após a publicação de um vídeo sobre o assunto pelo youtuber Felipe Bressanim Pereira, mais conhecido como Felca.

Durante a votação simbólica, Alessandro Vieira destacou a urgência da proposta e agradeceu a participação da sociedade civil na composição da matéria. "O que estamos fazendo aqui é ouvir a sociedade. Hoje, no mundo inteiro, o ambiente digital é um problema, sobretudo para o público mais vulnerável. A sociedade civil se mobilizou, as equipes técnicas se envolveram. Esta é a primeira lei das Américas sobre o tema. É fruto de um trabalho coletivo", declarou.

Entenda o PL contra 'adultização'

Em 16 capítulos e 41 artigos, o "PL da adultização" exige que empresas de tecnologia adotem "medidas razoáveis" para proteger crianças e adolescentes.

Isso deverá ser cumprido por meio de uma série de procedimentos e requisitos para provedores de aplicativos de internet. Um regulamento posterior definirá critérios objetivos para avaliar o nível de interferência de cada plataforma.

Assim, exigências previstas no projeto de lei em relação a temas como risco de exposição a conteúdo prejudicial (pornografia, estímulo a suicídio, bullying, jogos de azar etc.), retirada de material por notificação do usuário ou comunicação a autoridades de conteúdo de crime contra crianças e adolescentes serão aplicadas proporcionalmente à capacidade do fornecedor de influenciar, moderar ou intervir na disponibilização, circulação ou alcance dos conteúdos acessíveis por esse público.

Nem todos os provedores de serviços de tecnologia da informação precisarão se adequar integralmente à lei. Jornais e revistas, e aqueles que operam com material protegido por direitos autorais licenciados podem ser isentos, desde sigam normas do Poder Executivo sobre:

  • classificação indicativa, com transparência na classificação etária dos conteúdos;
  • se oferecerem mecanismos técnicos de mediação parental; e
  • se ofertarem canais acessíveis para recebimento de denúncias.

Conforme a Agência Câmara de Notícias, o descumprimento das medidas pode levar a multas que vão de R$ 10 por usuário cadastrado na plataforma até um limite de R$ 50 milhões, dependendo da infração.

Todas as regras se referem tanto aos produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e adolescentes quanto àqueles de acesso provável por esse público.

Ainda segundo o texto, é considerado acesso provável quando houver:

  • “suficiente probabilidade” de uso e atratividade do produto ou serviço;
  • “considerável facilidade” ao acesso e utilização dele; 
  • “significativo grau” de risco à privacidade, à segurança ou ao desenvolvimento biopsicossocial de crianças e adolescentes.

Apesar das exigências, a proposta proíbe a implementação de mecanismos de vigilância em massa ou a adoção de práticas que comprometam a liberdade de expressão e a privacidade de crianças e adolescentes. O objetivo é equilibrar a proteção de menores com a garantia de direitos fundamentais.



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