Saidinha de presos: Senado aprova texto-base que proíbe prática em feriados; entenda

Novo projeto previa a revogação total do benefício, mas foi alterado para permitir as saídas de detentos que estudam

Matéria por  Marcos Moreira
20 de Fevereiro de 2024 - 23:00
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O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (20), o projeto de lei que extingue as saídas temporárias de presos durante datas comemorativas e feriados, conhecidas popularmente como "saidinhas". O texto foi aprovado pelo Plenário com 62 votos favoráveis, dois contrários e uma abstenção. Antes, o PL também foi validado pela Comissão de Segurança Pública (CSP) da Casa.

De acordo com o Senado, o novo texto permitirá apenas as saídas temporárias para detentos inscritos em cursos profissionalizantes ou nos ensinos médio e superior e somente pelo tempo necessário para essas atividades. Agora, o projeto retorna à Câmara dos Deputados, para ser novamente analisado pelos parlamentares, que o validaram em 2022. 

Caso seja aprovado, as outras justificativas para as saídas temporárias deixam de existir na lei. São elas: visitas à família e atividades de retorno do convívio social. 

BANCADA CEARENSE

Cid Gomes (PSB) foi o único senador cearense a manifestar voto contrário ao projeto. Augusta Brito (PT) e Eduardo Girão (Novo) votaram a favor do novo texto.

NOVAS MEDIDAS

Mesmo para os presos com autorização de saída para estudar, o novo texto também prevê a ampliação das restrições. Atualmente, não podem usufruir do benefício presos que cumprem pena por praticar crime hediondo com resultado morte. O PL amplia a proibição para detentos que cumprem pena por crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa.

Além de restringir o benefício, o texto determina a obrigatoriedade de exame criminológico para a progressão de regime e para a autorização do semiaberto. O teste terá de verificar se o detento tem condições de se ajudar ao novo regime, baixa periculosidade e senso de responsabilidade.

O projeto também amplia as regras para uso de tornozeleira eletrônica pelos presos autorizados a deixar o regime fechado. Segundo a proposição, o juiz pode determinar a fiscalização eletrônica para:

  • aplicar pena privativa de liberdade a ser cumprida nos regimes aberto ou semiaberto, ou conceder progressão para tais regimes;
  • aplicar pena restritiva de direitos que estabeleça limitação de frequência a lugares específicos; 
  • conceder o livramento condicional.

Ainda conforme o texto, o preso que violar ou danificar o dispositivo de monitoração eletrônica fica sujeito punições como:

  • revogação do livramento condicional;
  • conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade.

HOMENAGEM

Ainda segundo o Senado Federal, o PL também foi alterado para incluir a determinação de que, caso sancionada, a legislação seja denominada “Lei PM Sargento Dias”, em homenagem ao sargento Roger Dias da Cunha, da Polícia Militar de Minas Gerais. 

O PM foi baleado na cabeça no dia 5 de janeiro, após uma abordagem de dois suspeitos pelo furto de um veículo em Belo Horizonte. O autor dos disparos era um beneficiado pela saída temporária que deveria ter voltado à penitenciária em 23 de dezembro. Ele era considerado foragido da Justiça.



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