Relatório da CPI da Covid sugere criação de pensão especial para órfãos da pandemia

Benefício de um salário mínimo seria pago a crianças e a adolescentes que perderam pai, mãe ou responsável devido à doença

Matéria por  Redação
20 de Outubro de 2021 - 12:42
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O relatório final da CPI da Covid elaborado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), e entregue nesta quarta-feira (20) ao Senado Federal, sugere um projeto de lei que cria uma pensão especial paga a crianças e a adolescentes que perderam pai, mãe ou responsável legal devido à doença causada pelo novo coronavírus. 

A proposta precisa ser submetida ao Congresso Nacional, através da votação por maioria simples, tanto na Câmara dos Deputados como no Senado Federal, para valer. 

“Há uma urgente necessidade de garantir que familiares e dependentes de vítimas do novo coronavírus não fiquem desamparados pela perda dos provedores dos lares”, declara o relatório final.

Caso seja aprovada, a pensão será retroativa à data do óbito, paga até os 21 anos do beneficiário e conforme o número de órfãos deixados pela vítima, com limite de três salários mínimos. Caso esteja cursando o ensino superior, o auxílio poderá se estender até os 24 anos. 

O dinheiro deverá ser gerenciado pelo responsável legal remanescente “exclusivamente para atender às necessidades do órfão”. 

Segundo o texto, o valor seguiria reajustes monetários nos mesmos índices da Previdência Social e a operação de pagamento ficaria com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O documento ainda determina que a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) e o INSS operacionalizem os pagamentos em até 30 dias após a aprovação do projeto.

Por fim, a emenda ainda estabelece que a pensão por morte concedida a dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou de servidor público federal será de 100% do valor da aposentadoria caso a causa da morte for a Covid-19.

O conteúdo excluiu do benefício aqueles que já recebem pensão por morte — militar ou da Previdência Social — ou quando o órfão possui renda familiar superior a três salários mínimos. Seguindo o critério de renda, será possível pleitear a pensão caso a renda familiar caia.



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