Projeto contra ‘adultização’ de crianças e adolescentes é aprovado na Câmara após vídeo de Felca

Proposta estabelece regras para a proteção e prevenção de crimes contra menores na internet

Matéria por  Carol Melo
21 de Agosto de 2025 - 09:01
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A Câmara dos Deputados aprovou, na noite dessa quarta-feira (20), o projeto de lei (PL) contra a "adultização" de crianças e adolescentes em ambientes digitais. A proposta estabelece regras para a proteção e prevenção de crimes contra menores na internet. 

Devido às modificações realizadas pelos deputados, o PL 2628/2022 retorna para votação no Senado Federal, onde já havia sido aprovado. A apreciação do texto acontece dias após a temática ganhar visibilidade nacional com a publicação de um vídeo sobre o assunto pelo youtuber e influenciador Felipe Bressanim Pereira, mais conhecido como Felca.

De autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o texto foi relatado na Câmara pelo parlamentar Jadyel Alencar (Republicanos-PI), que disse ter alterado a proposta original para garantir que as famílias exerçam o papel de proteção eficazmente, sem serem substituídas pelas plataformas.

Ainda conforme o político, o PL é mais técnico e restritivo que o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no final de junho, que alterou o Marco Civil da Internet e determinou a retirada de qualquer conteúdo que viole direitos de crianças e de adolescentes mediante simples notificação. 

"O projeto inova ao estabelecer parâmetros objetivos, requisitos formais e hipóteses específicas de violação, conferindo maior segurança jurídica e eficácia prática à regra", explicou o deputado, conforme a Agência Câmara de Notícias.

O avanço na tramitação, do que chamou de "a primeira lei de proteção a crianças e adolescentes em ambiente digital das Américas", foi comemorado pelo senador autor da proposta: "Trabalho iniciado em 2022 e que contou com o apoio de muitos dentro e fora do parlamento, provando que ainda é possível unir o Brasil na defesa de quem mais precisa", escreveu no X — antigo Twitter. 

Entenda PL aprovado pela Câmara contra 'adultização'

Se aprovada, a lei entrará em vigor em cerca de um ano após a publicação e exigirá que empresas de tecnologia adotem "medidas razoáveis" para proteger crianças e adolescentes. O objetivo é prevenir e reduzir a exposição desse público a conteúdos prejudiciais, como pornografia, estímulo ao suicídio, bullying e jogos de azar.

A legislação impõe uma série de procedimentos e requisitos para provedores de aplicativos de internet. No entanto, um regulamento posterior definirá critérios objetivos para avaliar o nível de interferência de cada plataforma.

Assim, exigências previstas no projeto de lei em relação a temas como risco de exposição a conteúdo prejudicial (pornografia, estímulo a suicídio, bullying, jogos de azar etc.), retirada de material por notificação do usuário ou comunicação a autoridades de conteúdo de crime contra crianças e adolescentes serão aplicadas proporcionalmente à capacidade do fornecedor de influenciar, moderar ou intervir na disponibilização, circulação ou alcance dos conteúdos acessíveis por esse público.

Nem todos os provedores de serviços de tecnologia da informação precisarão se adequar integralmente à futura lei. Jornais e revistas, e aqueles que operam com material protegido por direitos autorais licenciados, podem ser isentos, desde sigam normas do Poder Executivo sobre:

  • classificação indicativa, com transparência na classificação etária dos conteúdos;
  • se oferecerem mecanismos técnicos de mediação parental; e
  • se ofertarem canais acessíveis para recebimento de denúncias.

Ainda conforme a Agência Câmara de Notícias, um regulamento do Executivo federal definirá detalhes das exigências do projeto. 

Todas as regras se referem tanto aos produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e adolescentes quanto àqueles de acesso provável por esse público.

Segundo o texto, é considerado acesso provável quando houver:

  • “suficiente probabilidade” de uso e atratividade do produto ou serviço;
  • “considerável facilidade” ao acesso e utilização dele; 
  • “significativo grau” de risco à privacidade, à segurança ou ao desenvolvimento biopsicossocial de crianças e adolescentes.

Apesar das exigências, a proposta proíbe a implementação de mecanismos de vigilância em massa ou a adoção de práticas que comprometam a liberdade de expressão e a privacidade de crianças e adolescentes. O objetivo é equilibrar a proteção de menores com a garantia de direitos fundamentais.



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