Bolsonaro e mais sete viram réus no STF por tentativa de golpe de Estado

Os ministros da Primeira Turma do STF foram unânimes nos votos

Matéria por  Redação
26 de Março de 2025 - 12:44
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para tornar réus o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete aliados dele por tentativa de golpe de Estado em 2022. 

Os votos foram dos ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Agora, os acusados passarão a responder a um processo penal — que pode levar a condenações com penas de prisão.

Sobre a denúncia apresentada no último mês pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Alexandre de Moraes alegou que "não há então dúvidas de que a procuradoria apontou elementos mais do que suficientes, razoáveis, de materialidade e autoria para o recebimento da denúncia contra Jair Messias Bolsonaro". Para Moraes, o ex-presidente "conhecia, manuseava e discutiu sobre a minuta de golpe".

O relator votou para que Bolsonaro também responda, na condição de réu no Supremo, aos crimes de organização criminosa armada, dano qualificado pelo emprego de violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. Se somadas, todas as penas superam os 30 anos de cadeia.

Assista ao julgamento:

Veja quem são os denunciados​

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
  • Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;
  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
  • Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil de Bolsonaro.

Os acusados passarão a responder a um processo penal — que pode levar a condenações com penas de prisão.

Denúncia da PGR

No mês passado, Bolsonaro e mais 33 foram denunciados pelo procurador-geral, Paulo Gonet, pelos crimes de golpe de Estado e tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito, bem como de dano qualificado pelo emprego de violência e grave ameaça, depredação de patrimônio tombado e organização criminosa armada.

Pela narrativa da PGR, os atos golpistas começaram em meados de 2021, com ataques às urnas eletrônicas e ao sistema eleitoral, visando à criação da animosidade na sociedade e o clima para que Bolsonaro pudesse se manter no poder mesmo com derrota em sua tentativa de reeleição. 

A tentativa de golpe se encerrou somente com os atos violentos de 8 de janeiro, segundo a narrativa da PGR, que acusou o chamado "núcleo crucial" do golpe, composto por Bolsonaro e outros sete civis e militares, de terem participação por sua contribuição nos ataques aos prédios públicos.

É a primeira vez que um ex-presidente eleito se tornou réu por crimes contra a ordem democrática estabelecida com a Constituição de 1988.

Defesa

No primeiro dia de julgamento, as defesas negaram que os acusados sejam autores dos crimes alegados. Os advogados ainda teceram críticas às questões processuais, alegando, por exemplo, o cerceamento de defesa, por não terem tido acesso ao material bruto que embasou a denúncia, segundo eles.

Após o julgamento, o advogado Celso Vilardi, que representa Bolsonaro, disse esperar que agora, a partir da abertura da ação penal, a defesa tenha acesso mais amplo ao material utilizado pela acusação. "Esperamos que tenhamos a partir de agora uma plenitude de defesa, o que não tivermos até agora", afirmou.

Próximos passos

A partir da aceitação da denúncia pela Primeira Turma do STF, os oito acusados passam à condição de réus, respondendo a uma ação penal no Supremo pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Com a abertura do processo criminal, os advogados poderão indicar testemunhas e pedir a produção de novas provas para comprovar as teses de defesa. Com o fim da instrução do processo, o julgamento será marcado, e os ministros vão decidir se o ex-presidente e os demais acusados serão condenados à prisão ou absolvidos.

Não há data definida para o julgamento, que depende do andamento da instrução processual.



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