PGJ pede que Justiça cearense suspenda lei que permite construções irregulares em Jericoacoara

Críticos da lei expressam preocupação de que construções que cometeram crime ambiental sejam legalizadas

Matéria por  Redação
17 de Junho de 2025 - 20:03
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A Procuradoria-Geral de Justiça do Ceará (PGJ), por meio do procurador-geral Haley Carvalho, ingressou com ação na Justiça cearense para pedir a suspensão da lei que legalizou construções irregulares em Jijoca de Jericoacoara em maio deste ano. A ação direta de inconstitucionalidade diz que "há nítida ofensa ao patrimônio jurídico urbanístico do município" e "riscos graves" ao meio-ambiente, segundo o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).

O projeto foi de autoria do prefeito Leandro Cezar (PP), e tramitou em Jericoacoara em regime de urgência, entre abril e maio, e virou lei no dia 2 de maio.

Segundo a Lei Complementar Nº 204/2025, as construções irregulares poderão ser regularizadas caso os proprietários peçam análise junto à Secretaria de Infraestrutura e Planejamento e atentem-se os seguintes critérios: 

  • Obedeçam aos requisitos mínimos de adequação previstos nesta lei;
  • Não afetem áreas públicas;
  • Não afetem a segurança pública;
  • Não causem danos ao patrimônio cultural;

"Com a aprovação da lei, é possível a regularização de obras e edificações irregulares situadas no município, mesmo que estejam em desacordo com os padrões urbanísticos e técnicos, mediante análise do poder público municipal. A Prefeitura poderá dispensar ou reduzir as limitações administrativas estabelecidas no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e no Código de Obras e Posturas", informou o MPCE.

Segundo a ação do procurador-geral, são questionadas as permissões de obras em "terrenos invadidos e ocupado" e a dispensa de limitações do Plano de Diretor — lei que ordena como as cidades podem crescer. 

Conforme a ação, "haverá nítida ofensa ao patrimônio jurídico urbanístico do município, com riscos graves e de difícil reparação à ordem ambiental e urbanística, o que inclui a Vila de Jericoacoara, área com extrema complexidade socioambiental, de valor paisagístico e turístico inestimável, com conhecidos problemas de especulação imobiliária". 

"Vale destacar ainda que, embora a Constituição Federal reconheça o Município como o principal executor da política de desenvolvimento urbano, essa autonomia conferida constitucionalmente não é absoluta, havendo parâmetros constitucionais e legislativos de direito urbanístico que devem ser respeitados no ordenamento do território", diz o MPCE. 

Críticas apontam crime ambiental 

As críticas desde a época do projeto expressam preocupação na regularização de construções que podem ter cometido crimes ambientais. Além disso, a lei afetaria, por exemplo, a Vila de Jericoacoara, um dos destinos turísticos mais procurados do Brasil. 

Conforme o texto da lei, a regularização dos empreendimentos estruturados de modo contrário às normas em vigor, como o Plano Diretor, poderá ser feita a partir do pedido dos proprietários e mediante ao pagamento de multa compensatória. 

A proposta aprovada diz que na regularização o Poder Público “dispensará ou reduzirá as limitações administrativas estabelecidas no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e no Código de Obras e Posturas”, caso as construções cumpram requisitos mínimos de adequação previstos na legislação, não afetem áreas públicas e a segurança pública, nem causem danos ao patrimônio cultural. 

O projeto de lei classifica as obras irregulares em três categorias: 

  • Obras sem documentação: Construídas de acordo com os padrões urbanísticos e técnicos, porém sem alvará de construção ou habite-se; 
  • Obras em desacordo com os padrões urbanísticos e técnicos: Além de irregularidade documental, apresentam itens em desacordo com o Plano Diretor ou о Código de Obras e Posturas ou ambos; 
  • Obras que estejam sub judice em ações relacionadas à Municipalidade e em desacordo com os padrões urbanísticos e técnicos. 


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