Justiça Eleitoral determina cassação de prefeito e vice em Barbalha; decisão cabe recurso

O prefeito Guilherme Saraiva e o vice-prefeito Vevé Siqueira são investigados por irregularidades no processo eleitoral do ano passado

Matéria por  Redação
06 de Março de 2025 - 15:42
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O juiz Marcelino Emidio Maciel Filho, da 31ª Zona Eleitoral de Barbalha, na Região do Cariri, decidiu cassar os mandatos do prefeito da cidade, Guilherme Saraiva, e do vice-prefeito, Vevé Siqueira, ambos do PT, por irregularidades identificadas no processo eleitoral do ano passado. A dupla foi reeleita com 58,19% dos votos válidos.

De acordo com a sentença, que atende a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pela chapa de oposição no pleito, foram constatados problemas em contratações temporárias em período proibido pela legislação, distribuição de benefícios sociais, doação de terrenos e execução de obras que podem ter favorecido a candidatura.

Um relatório de inspeção feito antes do prazo legal de três meses para as eleições apontou a falta de conformidade das ações, segundo a Justiça.

Inelegibilidade

Na ação, o juiz determinou, além da perda do cargo, que o prefeito Guilherme Saraiva fique inelegível por oito anos, a partir da última eleição. Já o vice-prefeito, Vevé Siqueira, não recebeu a mesma penalidade porque não teria sido comprovado o envolvimento direto dele nas infrações.

A decisão não é definitiva e ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). 

Em nota, a defesa dos políticos afirmou que, embora não tenha sido intimada oficialmente, "recebe com muita tranquilidade e respeito a decisão judicial" e se utilizará dos recursos cabíveis ao TRE-CE "por entender que a decisão proferida contraria os entendimentos" da Corte Regional, sobretudo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

"O Dr. Guilherme e Vevé continuarão nos exercícios dos seus mandatos eletivos para os quais foram escolhidos por mais de vinte e três mil barbalhenses", concluiu o comunicado, garantindo que não haverá "qualquer interferência nos atos de governo" e nas secretarias municipais.



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