Justiça Eleitoral multa André Fernandes em R$ 1,2 milhão após ação de Evandro Leitão

O deputado federal ainda pode recorrer da decisão

Escrito por Alessandra Castro alessandra.castro@svm.com.br
07 de Novembro de 2024 - 21:54
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A Justiça Eleitoral multou o deputado federal André Fernandes (PL) em R$ 1,250 milhão, por não ter veiculado, durante a campanha eleitoral, direito de resposta concedido a Evandro Leitão (PT) durante a disputa pela Prefeitura de Fortaleza. A decisão foi proferida nessa terça-feira (5), pelo juiz da 115ª Zona Eleitoral de Fortaleza, Victor Nunes Barroso. 

Então adversários na disputa do segundo turno, André deveria ter inserido 25 direitos de respostas do petista durante o seu tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio. Como descumpriu a determinação liminar, o valor total da multa chegou ao montante de R$ 1.250.000,00 agora — já que é R$ 50 mil por cada inserção. O valor deve ser pago à União. Ainda cabe recurso. 

A ação foi impetrada pela campanha de Evandro Leitão, que reclamava direito de resposta devido a "ataques veiculados pelo representado que ultrapassam a simples crítica política e configuram uma tentativa de difamação e calúnia, ao associar o candidato e seu partido a práticas censuráveis e criminosas sem apresentar qualquer prova concreta". 

A propaganda do então candidato do PL teria trazido mensagens de que o "PT é a favor das drogas, prostituição, promove o aborto e exclui Deus das escolas e da sociedade", conforme alegou a defesa de Leitão na ação. No pleito do segundo turno, Evandro foi eleito prefeito de Fortaleza com 50,38% dos votos válidos.

Resposta

Procurada, a assessoria de imprensa de André Fernandes pediu que a reportagem utilizasse a resposta do deputado federal nas redes sociais. 

Em publicação, André Fernandes afirma que foi notificado da decisão judicial sobre o termo de resposta no dia 19 de outubro, um sábado, às 15h32. E que, de acordo com o termo de mídia da Justiça Eleitoral assinado por todos os candidatos a Prefeitura de Fortaleza, ele só poderia ter modificado as propagandas até o meio-dia do sábado. 

"Eu só poderia ter feito isso na segunda-feira e eu fiz. Só quem poderia ter trocado de imediato seria a própria rádio se tivesse sido intimada pelo juiz eleitoral, que tinha obrigação de fazer e não fez. E agora eu estou sendo multado em R$ 1,2 milhão", justificou Fernandes. O deputado informou que está recorrendo da decisão. "Espero muito que essa decisão seja revertida", disse.



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