Justiça Eleitoral manda André Fernandes publicar direito de resposta de Capitão Wagner

André acusou Wagner de fazer uso de substâncias e de ter sido condenado por crime eleitoral

Matéria por  Igor Cavalcante
30 de Setembro de 2024 - 18:46
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O juiz Ernani Pires Paula Pessoa Júnior, da 116ª Zona Eleitoral do Ceará, ordenou que o candidato André Fernandes (PL) publique um vídeo de seu adversário, Capitão Wagner (União), nas redes sociais. Na fala, o postulante do União Brasil deve rebater as acusações feitas por André de que ele estaria fazendo uso de substâncias e de que foi condenado por crime eleitoral.

O vídeo-resposta ficará disponível para a visualização de qualquer usuário das redes sociais por sete dias. Em caso de descumprimento da decisão, ou qualquer tipo de adulteração da peça publicitária, o candidato André Fernandes pagará multa diária de R$ 50 mil.

O caso é um desdobramento de uma série de ataques entre os ex-aliados. Neste episódio, durante uma live nas redes sociais no último dia 20, o candidato do PL disse que Wagner teria sido condenado pela Justiça Eleitoral. 

“Todo mundo pensou que não tinha como o candidato Wagner descer mais um nível após ter tentado, na semana passada, me associar ao uso de cocaína, manipulando o vídeo e jogando na propaganda eleitoral. A justiça reconheceu que ele cometeu um crime eleitoral e o candidato Wagner foi proibido de continuar veiculando esse vídeo; (...) o candidato Wagner pegou um texto que eu coloquei, que eu postei nas redes sociais, no início de 2012, onde eu falo sobre pedofilia e onde eu digo que teria coragem de namorar com uma menina de 12 anos; (...) Aí você deve estar perguntando, atacar quem, André? Como é que foi essa divisão dos ataques, dessas 50 propagandas eleitorais de ataques do candidato Wagner? Vamos lá. Zero contra Sarto, prefeito de Fortaleza. Zero contra Evandro, candidato do PT. Zero contra qualquer outro candidato. 50 contra mim”, alegou Fernandes.

Na série de argumentos, a defesa de Wagner aponta que ele não foi condenado por crime eleitoral, como disse o adversário. Os advogados apontaram ainda que não procede a informação de que, entre 14 e 20 de setembro, todas as inserções do União Brasil foram com ataques dirigidos a André.  

Decisão

O juiz Ernani Pires Paula Pessoa Júnior entendeu que o postulante do PL “divulgou fato sabidamente inverídico” ao citar uma suposta condenação por crime eleitoral. À época, Wagner foi condenado, na verdade, a publicar um direito de resposta. “Ação que não comporta exame de conduta criminal”, acrescentou o magistrado.

Ele ressaltou ainda que “o vocábulo ‘crime’ conta com um grau de reprovabilidade popular maior que a palavra ‘irregularidade’. Assim, uma conduta considerada irregular é algo inquestionavelmente diverso de uma prática reconhecida como criminosa”, apontou.

Ernani Júnior também julgou sobre as especulações feitas por André Fernandes de que Capitão Wagner estaria fazendo uso de “substâncias”.

“A peça publicitária hostilizada ainda imputou, de forma especulativa e temerária, posicionamentos e condutas ao candidato promovente, almejando macular sua honra e imagem diante do eleitorado, como se pode constatar no trecho em que o candidato promovido sugere que o candidato promovente estaria fazendo uso de ‘algum remédio ou outra substância’, pois ele não estaria conseguindo falar como antes e recomendando que o promovente ‘procure um profissional’. Dessa forma, portanto, constata-se que o requerido extrapolou a mera opinião política sobre o assunto, ou seja, ultrapassou os limites do direito fundamental à livre manifestação do pensamento”, condenou o juiz.

Na decisão, ele ordenou a veiculação do direito de resposta no mesmo formato de vídeo nas redes sociais em até 48 horas após a entrega da mídia pela campanha de Wagner. “Devendo, ainda, ser empregado o mesmo impulsionamento de conteúdo eventualmente contratado”, acrescentou.

Ele também ordenou que “a resposta se atenha apenas à notícia inverídica e ao fato dito ofensivo (quais sejam: menção de que este Juízo Eleitoral teria condenado o candidato requerente por crime eleitoral e a insinuação de que o promovente estaria fazendo uso de ‘algum remédio ou outra substância’) e que a resposta fique disponível para acesso pelos usuários da internet pelo tempo de sete dias, considerando a gravidade da ofensa”, finalizou.

Caso a decisão seja descumprida, a campanha de André Fernandes precisará pagar multa diária de R$ 50 mil.



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