Justiça Eleitoral determina que Sarto retire conteúdos sobre CPI do Narcotráfico contra Evandro

A decisão atinge vídeos transmitidos no horário eleitoral gratuito e impulsionados no Instagram

Matéria por  Luana Barros
27 de Setembro de 2024 - 14:30
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A Justiça Eleitoral determinou a remoção de conteúdos veiculados pela campanha de José Sarto (PDT) contra Evandro Leitão (PT). A decisão do juiz Victor Nunes Barroso, da 115ª Zona Eleitoral de Fortaleza, impacta tanto em propagandas do horário eleitoral gratuito como em publicações no Instagram. A multa para o descumprimento das decisões é de R$ 50 mil por infração.

O magistrado determinou a retirada de propaganda em que é citado episódio, de 2018, no qual o candidato do PT não assinou requerimento para a abertura de CPI do Narcotráfico na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece). 

Em resposta ao Diário do Nordeste, José Sarto se manifestou sobre a decisão.

"Os fatos não mudam e a verdade não se apaga. O que falar do Leitão? Em 2018, disse que não assinava a CPI por medo. Quando a campanha começou, mudou a versão e declarou não ter assinado a CPI por ser politiqueira. E agora caiu em contradição, afirmando que assinou. Afinal, qual a verdade? O próprio Leitão apresentou três versões para o mesmo fato. Dá pra acreditar nele?", disse o candidato. 

Remoção de conteúdos

Na decisão, o juiz afirma que a propaganda veiculada pela coligação de José Sarto contém "abuso do direito à liberdade de expressão", ao passar a mensagem de que "a não abertura da CPI do Narcotráfico, supostamente de responsabilidade do candidato Evandro Leitão, ser a causa do incremento das ações criminosas das facções em Fortaleza não detém substrato fático". 

A sentença enfatiza ainda que a propaganda possui "conteúdo ofensivo à honra" de Evandro Leitão. Com isso, em decisão liminar, ele estabelece a retirada da propaganda do horário eleitoral gratuito sob pena de multa de R$ 50 mil. 

A divulgação de conteúdo semelhante no perfil de José Sarto no Instagram foi alvo de outra ação judicial apresentada pela coligação de Evandro Leitão.

Neste caso, o objeto do processo é o impulsionamento de publicação em que "o narrador afirma que Evandro Leitão teve medo de enfrentar as facções" e em que cortes de entrevistas concedidas por Evandro sobre "grave descontextualização" e levam "a mensagem ao eleitor de que Evandro Leitão compactua com facções criminosas", argumenta os advogados do candidato do PT. 

A ação ainda acusa a campanha de José Sarto de fazer dark post, quando a publicação aparece apenas na biblioteca de anúncios da rede sociais, mas a postagem não fica visível no feed do candidato. 

Na decisão, o juiz Victor Nunes Barroso lembrou que "impulsionamento negativo é vedado pela legislação eleitoral", mas ressaltou que os anúncios estão inativados, embora ainda haja risco "pela possibilidade de acesso de novos anúncios com o mesmo vídeo de conteúdo possivelmente negativo". 

A liminar do magistrado, portanto, determina que a campanha de José Sarto se "abstenha de promover novos anúncios, em qualquer plataforma, com o mesmo teor de propaganda eleitoral negativa", sob pena de multa de R$ 50 mil por cada infração. 



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