Justiça Eleitoral concede direito de resposta a André Fernandes em propaganda de Capitão Wagner

A decisão faz referência à peça publicitária em que é utilizado recorte de vídeo em que o candidato do PL aparece cheirando sal

Matéria por  Luana Barros
30 de Setembro de 2024 - 15:00
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A campanha de Capitão Wagner (União) terá que exibir direito de resposta de André Fernandes (PL) em 11 inserções da propaganda eleitoral gratuita da TV — cada inserção com tempo de duração de 30 segundos. A decisão foi tomada pela 116ª Zona Eleitoral de Fortaleza nesta segunda-feira (30) e acontece faltando apenas três dias para encerrar o prazo de propaganda eleitoral no rádio e na TV. 

A propaganda que foi alvo da sentença judicial foi transmitida por Wagner e utilizava vídeo publicado, em 2014, no qual André Fernandes "realizava um desafio de 'cheirar sal' com internautas, mas que foi descontextualizada no sentido de fazer parecer que ele usava drogas ilícitas", argumenta a ação apresentada pela coligação de Fernandes. 

Em nota, Capitão Wagner informou que apresentou recurso da decisão. "Apesar da sentença do juiz de primeiro grau ter concedido o direito de resposta, na própria sentença, ele reconhece que o candidato em questão estava simulando o uso de drogas", acrescenta o candidato.

Wagner citou ainda outras decisões judiciais em que foi concedido direito de resposta a ele devido a propagandas da campanha de André Fernandes. "Acreditamos na Justiça e estamos aguardando as novas análises", completou.

Decisão

Na decisão, o juiz eleitoral Ernane Pires Paula Pessoa Junior entende que a peça publicitária da campanha de Wagner "teve por finalidade criar, artificialmente, estados mentais, emocionais, passionais na população em desfavor" de André Fernandes. 

O magistrado pontua que, apesar de ser "de gosto duvidoso", o vídeo "parece ter sido construído em um contexto cômico e com propósito de humor do absurdo" e que teria sido usada, na campanha do candidato do União Brasil, de forma a promover uma "verdadeira desvirtuação da realidade". 

"Nesse cenário, há de ser concedido o direito de resposta ao requerente, como forma de se restabelecer a verdade e preservar o direito do eleitor à informação clara e correta", argumenta o juiz eleitoral.

 



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