Jô Farias tira licença de 120 dias da Alece e suplente Guilherme Sampaio segue como deputado

O rodízio é parte da estratégia partidária que mantém o presidente do PT Fortaleza na Assembleia

Matéria por  Alessandra Castro
27 de Fevereiro de 2024 - 15:37
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Com o retorno do deputado Alysson Aguiar (PCdoB) à Assembleia Legislativa do Ceará (Alece), foi a vez da deputada estadual Jô Farias (PT) pedir licença para manter o suplente de deputado Guilherme Sampaio (PT) em exercício. A medida faz parte de um rodízio de deputados da federação PT/PCdoB/PV que mantém Sampaio na Casa desde março do ano passado.

A licença de 120 dias por motivos pessoais de Jô iniciou na última segunda-feira (26), mesmo dia em que acabava a de Alysson Aguiar e, consequentemente, o exercício do mandato de Guilherme Sampaio. 

Como a licença de Jô foi autorizada na quinta-feira (22) pela presidência da Alece, o petista assumiu o cargo de forma automática na própria segunda-feira. Com isso, ele já está há 11 meses no exercício do mandato de forma ininterrupta. 

A primeira vaga que Guilherme Sampaio assumiu no Parlamento Estadual foi a do deputado Fernando Santana (PT), que tirou licença por motivos pessoais após um mês de mandato na nova legislatura, no dia 2 de março do ano passado. Com a volta de Fernando Santana no fim de junho, foi a vez do deputado Júlio César Filho sair de licença. Depois disso, o rodízio contemplou o deputado Alysson Aguiar. Agora, foi a vez da deputada Jô Farias. 

Com o troca-troca, a vaga de Guilherme como vereador na Câmara Municipal de Fortaleza continuará sendo ocupada pela suplente professora Adriana Almeida (PT).  

Além de Sampaio, outro suplente da federação liderada pelo Partido dos Trabalhadores em exercício é o deputado Nizo Costa (PT). Ele assumiu a vaga deixada por Moisés Braz (PT), que se licenciou em fevereiro de 2023, logo após tomar posse, para assumir a vaga de secretário do Desenvolvimento Agrário (SDA) no Governo do Estado.  

Diferentemente da licença retirada por motivos pessoais, que deve durar 120 dias, o afastamento para assumir cargos em órgãos do Poder Executivo não tem prazo mínimo ou máximo. Assim, o suplente fica em exercício enquanto o titular não retornar ao cargo. Em ambos os casos, o parlamentar licenciado não recebe remuneração da Assembleia, e sim o suplente em exercício. 



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