Gilmar Mendes do STF suspende em todo o País processos sobre pejotização de trabalho

O que for decidido pelo STF deverá ser observado por todos os tribunais do País ao julgarem casos semelhantes

Matéria por  Redação
14 de Abril de 2025 - 18:45
capa da noticia

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta segunda-feira (14), em todo o Brasil, todos os processos que tratam da licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, a chamada “pejotização”.

Na determinação, o magistrado salientou que questões relacionadas a essa modalidade de trabalho sobrecarrega o STF diante do elevado número de reclamações contra decisões da Justiça do Trabalho que, em diferentes graus, deixam de aplicar entendimento já firmado pela Corte sobre a matéria.

“O descumprimento sistemático da orientação do Supremo Tribunal Federal pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica, resultando na multiplicação de demandas que chegam ao STF, transformando-o, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas”, explicou Gilmar.

PEJOTIZAÇÃO NOS TRIBUNAIS

A suspensão do magistrado permanecerá válida até que o Plenário julgue o mérito do recurso extraordinário.

O texto envolve não apenas a validade desses contratos, mas também a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos de suposta fraude e a definição sobre quem deve arcar com o ônus da prova: o trabalhador ou o contratante.

Após a decisão, o que for decidido pelo STF deverá ser observado por todos os tribunais do País ao julgarem casos semelhantes.

O QUE É PEJOTIZAÇÃO

A modalidade de vínculo é comum em diversos setores, como representação comercial, corretagem de imóveis, advocacia associada, saúde, artes, tecnologia da informação, entregas por motoboys, entre outros.

O termo é derivante de Pessoa Jurídica, e consiste em o empregado apresentar ou uma pessoa jurídica para prestar um serviço, mas sem manter uma relação concretamente empregatícia.

De acordo com a plataforma Jusbrasil, o termo é comumente associado a prática que algumas empresas adoram para burlar reduzir os direitos do empregado.

Na ação, trabalhadores, através de uma pessoa jurídica, executam trabalho exclusivo de pessoa física, e assim mascararam a relação de emprego existente, o que é caracterizado como fraude a legislação trabalhista.

>> Acesse nosso canal no Whatsapp e fique por dentro das principais notícias.

 



Você atingiu o limite de matérias gratuitas desse mês, adquira uma assinatura digital para desbloquear esta notícia e mais do melhor jornalismo local

Já é assinante? Entre com sua conta
Logo

Tenha acesso ilimitado ao maior portal de notícias do Nordeste

DN FREE

Crie uma conta gratuita e desbloqueie o conteúdo completo.
Gratuito
Acesse mais conteúdos de forma gratuita
Fique conectado às principais notícias e assuntos que movimentam o Nordeste
Explore conteúdos com credibilidade e mantenha-se sempre bem informado

DN MENSAL

Acesso ilimitado a todo conteúdo digital.
R$ 1200 /mês

Tudo do plano gratuito, e:

App Diário do Nordeste
Diário do Nordeste: Assinatura Digital
Diário do Nordeste: Assinatura Física

DN ANUAL

60 dias gratuitos. Acesso ilimitado a todo conteúdo digital.
R$ 12000 /ano

Tudo do plano gratuito, e:

Diário do Nordeste: Assinatura Digital

Teste Cartão Rede

Teste Cartão
R$ 1000 /mês

Tudo do plano gratuito, e:

Teste Limitação

Teste-teste
R$ 990 /mês

Tudo do plano gratuito, e:

Diário do Nordeste: Assinatura Digital

Precisa de Ajuda?

Entre em contato com a nossa central de atendimento: