Entenda o que são 'dias-multa' e saiba quanto Bolsonaro pode pagar à Justiça após condenação no STF

A modalidade de punição é prevista no Código Penal e deve ser considerada a partir do valor salário mínimo

Matéria por  Matheus Facundo
11 de Setembro de 2025 - 20:35
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Além das penas privativas de liberdade, que são as sanções matemáticas, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus condenados no Supremo Tribunal Federal (STF) pela trama golpista também possuem dias-multa a pagar em suas penas. Essa modalidade de punição é prevista no Código Penal e deve ser considerada a partir do valor salário mínimo, segundo explicou ao Diário do Nordeste o advogado Leandro Vasques

Bolsonaro, por exemplo, foi condenado pelos ministros a pagar 124 dias-multa. Isso significa que o pagamento é multiplicado 124 vezes pelo valor do salário mínimo à época dos fatos julgados. Nesse caso, em 2022 o montante era de R$ 1.212, o que daria mais de R$ 150.288,00. 

O advogado pontuou, entretanto, que quando houver o trânsito em julgado da ação penal, após os recursos da defesa, o valor dos dias-multa será atualizado para o ano em que pena começa a ser cumprida. 

Como é o pagamento dos dias-multa? 

Conforme Leandro Vasques, os dias-multa devem ser depositados em uma conta oficial da Justiça, que será definida pela Vara de Execução Penal. Após o trânsito em julgado, o caso é transferido para esse tipo de vara, que deve ser no Distrito Federal, onde o juiz definirá os dias de pagamento e onde eles deverão cumprir a pena, no caso do regime fechado. 

A dosimetria das penas foi definida após o término da votação dos ministros da Primeira Turma do STF. No caso de Bolsonaro, a pena de 27 anos e 3 meses de prisão será cumprida inicialmente em regime fechado, mas a defesa pode pedir flexibilização por conta da idade e do estado de saúde do ex-presidente. Mas, até lá, a condenação é: 

  • 24 anos e 9 meses de reclusão;
  • 2 anos e 6 meses de detenção.

Veja as penas dos condenados da trama golpista 

  • Jair Bolsonaro: 27 anos e 3 meses e 124 dias-multa, em regime inicialmente fechado 
  • Mauro Cid: 2 anos, em regime aberto
  • Walter Braga Netto: 26 anos e 100 dias-multa, em regime inicialmente fechado
  • Anderson Torres: 24 anos e 100 dias-multa, em regime inicialmente fechado
  • Almir Garnier: 24 anos e 100 dias-multa, em regime inicialmente fechado
  • Augusto Heleno: 21 anos e 100 dias-multa, em regime inicialmente fechado
  • Paulo Sérgio Nogueira: 19 anos e 44 dias-multa, em regime inicialmente fechado 
  • Alexandre Ramagem: 16 anos e 50 dias-multa, em regime inicialmente fechado


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