Elmano nega teor político em posição da PGE sobre a taxa do lixo: 'absolutamente técnica-jurídica'

Para o gestor, o "impacto político" da medida já foi manifestada na ação do Ministério Público do Ceará (MPCE), peticionada no fim de abril

Matéria por  Igor Cavalcante, Ingrid Campos
19 de Maio de 2023 - 21:04
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O governador Elmano de Freitas (PT) defendeu, nesta sexta-feira (19), o caráter técnico da manifestação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) sobre a taxa do lixo de Fortaleza. O Governo do Estado, representado pelo procurador Rafael Machado Moraes, posicionou-se pela inconstitucionalidade e pela derrubada da cobrança na capital cearense.

"A manifestação da PGE é absolutamente técnica-jurídica. Em nenhum momento eu fiz qualquer discussão de mérito da legislação de Fortaleza, acho que não me cabe, cabe à Câmara de Fortaleza, ao Poder Judiciário, que vai analisar a manifestação da PGE. Em nenhum momento tem manifestação política da matéria. Tem uma manifestação jurídica e o procurador-geral do Estado tem absoluta liberdade para manifestar o pensamento juridico que ele tinha para o caso", disse em coletiva de imprensa na ocasião da entrega da Medalha Abolição.

Além disso, o gestor avaliou que o "impacto político" da medida já ocorreu na ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) do Ministério Público do Ceará (MPCE), peticionada no fim de abril.

"A PGE é obrigada a se manifestar na ADIN, e a procuradoria tinha que analisar tecnicamente algumas questões apresentadas pelo MP. O nosso procurador foi convencido de que os argumentos que o Ministério Público apresentou têm fundamento", completou.

Manifestação

A posição da PGE sobre o tema veio após pedido do relator do caso no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Durval Aires Filho. Ele também requereu um pronunciamento sobre a cobrança por parte da Prefeitura de Fortaleza, responsável pela aplicação da medida, e da Câmara Municipal, que aprovou a criação da taxa. Ambas manifestaram-se em defesa do tributo.

Na peça despachada nesta sexta, a PGE apontou diversos tópicos considerados inconstitucionais. Entre eles, o fato de a cobrança considerar a área do imóvel, e não a produção individual do lixo.

Citou, ainda, a previsão de execução dos recursos captados com o tributo em outros serviços alheios à coleta de lixo, como capinação em asfalto, roço em áreas abertas com ceifadeira, entre outros.



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