Eleição suplementar em Pacujá, no Ceará, é suspensa pelo ministro Alexandre de Moraes

A decisão do magistrado impede a realização da eleição até o julgamento do mérito do recurso

Matéria por  Igor Cavalcante
01 de Fevereiro de 2023 - 15:13
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu parcialmente uma liminar e determinou a suspensão do pleito suplementar no município de Pacujá. A decisão do magistrado impede a realização da eleição até o julgamento do mérito do recurso.

O pleito na cidade iria ocorrer no próximo dia 5 de fevereiro, após resolução do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). O ex-prefeito da cidade, Raimundo Filho (PDT), e o ex-vice prefeito, José Antônio, haviam apresentado recurso inicialmente no TRE-CE, contudo, tiveram decisão desfavorável e agora recorreram à Suprema Corte.

“Ante o exposto, defiro parcialmente a liminar, apenas para o fim de suspender a realização de novas eleições até o julgamento do mérito do Recurso por esta Corte”, escreveu Moraes na decisão.

Entenda o caso

Em Pacujá, o prefeito Raimundo Filho e o vice-prefeito José Antônio foram condenados por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio. 

As investigações da “Operação Sufrágio II”, deflagrada pelo Ministério Público como desdobramento da “Operação Mensalinho”, ambas realizadas em 2020, detectaram a prática de compra de votos. O ilícito ocorreu em forma de aquisição de passagens aéreas, de entrega de materiais de construção, de depósito de valores e entrega de dinheiro em espécie.

No município, além do prefeito e do vice-prefeito, seis vereadores foram cassados. Entre eles, o presidente e a vice-presidente da Câmara Municipal, Braz Rodrigues Alves de Brito (PDT) e Lincélica Maria Ribeiro Magalhães (PDT), que, por lei, estavam na linha de sucessão da gestão em caso de perda de mandato dos chefes do Executivo. 

O TRE-CE também determinou o afastamento dos vereadores Francisco Antônio de Oliveira Júnior, Washington Luís Alcântara (por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio) e Raimundo Rodrigues de Sousa, Luciray Jefferson Rodrigues de Sousa e Thallyta Miranda de Abreu (por abuso de poder econômico).



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