Disponibilização de água gratuita se torna obrigatória em grandes shows; portaria vale por 120 dias

Medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (22)

Escrito por Redação producaodiario@svm.com.br
22 de Novembro de 2023 - 13:04
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Uma portaria da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) obrigará a distribuição gratuita de água em eventos realizados em dias de altas temperaturas no Brasil. A medida foi publicada nesta quarta-feira (22), no Diário Oficial da União.

No sábado (18), o ministro da Justiça, Flávio Dino, anunciou que seria elaborada a portaria após a morte da jovem Ana Benevides, fã da cantora Taylor Swift, durante show da artista na sexta-feira (17), no Rio de Janeiro. A moça tinha 23 anos e passou mal durante a apresentação, ocorrida no dia em que o Rio registrou sensação térmica próxima aos 60° C. 

A portaria aponta que a organização dos eventos deverá permitir a entrada de garrafas de água de uso pessoal para consumo no local. Além disso, também foi aprovada a distribuição de água de forma gratuita pelos produtores do evento, sendo possível a disponibilização de bebedouros.

Fora a água gratuita, a medida aponta que será necessária atenção do evento para montar estrutura para o resgate dos participantes que tiverem problemas de saúde ou enfrentarem situações de perigo.

A portaria já vale desde o último sábado (18) e tem validade de 120 dias. Segundo a Senacon, os órgãos estaduais e municipais de defesa de consumidor devem fiscalizar o preço de venda da água mineral, evitando a cobrança abusiva aos consumidores.

Projeto

Enquanto isso, as deputadas Fernanda Melchionna (PSOL-RS) e Sâmia Bomfim (PSOL-SP) apresentaram projeto de lei para obrigar empresas organizadoras de shows e eventos em território nacional a fornecer, de forma gratuita, água potável para consumo do público. O projeto foi encaminhado à Mesa Diretora da Câmara. 

A proposta prevê o fornecimento antes, durante e após a realização do show, garantindo que haverá quantidade suficiente para o público presente.

Em caso de não cumprimento, a multa seria de R$ 10 mil a R$ 100 mil, junto à proibição de a empresa realizar novos eventos. 



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