Deputados aprovam concessão de subsídio de R$ 20 mil na compra da casa própria no Ceará

Programa deve beneficiar famílias com renda de até R$ 4.400

Matéria por  Alessandra Castro
16 de Abril de 2024 - 13:52
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A Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) aprovou nesta terça-feira (16) o programa "Entrada Moradia Ceará", que busca conceder subsídios previstos em torno de R$ 20 mil do Governo Estadual para famílias com renda de até R$ 4.400 comprar a casa própria. 

O subsídio será concedido para aquisição de unidades habitacionais financiadas no âmbito do programa federal "Minha Casa, Minha Vida". O benefício foi anunciado ainda na noite de segunda-feira (15) pelo governador Elmano de Freitas (PT). 

"É uma Mensagem histórica, muito importante para o nosso povo, especialmente para as famílias que têm uma renda de até R$ 4.400, e com muito esforço pagam aluguel e não conseguem comprar a casa própria porque não têm direito ou não tem condição de pagar uma entrada. No Minha Casa, Minha Vida, o Governo Federal entra com um subsídio de mais de R$ 50 mil, e nós vamos aportar mais R$ 20 mil para cada apartamento", declarou o governador. 

Prioridades no programa

A matéria começou a tramitar na Alece nesta terça, sendo aprovada em regime de urgência mesmo com ressalvas da oposição ao trâmite acelerado da medida. O projeto de lei do programa foi aprovado com três emendas. Uma delas, de autoria da deputada Lia Gomes (PDT), garante prioridade na concessão do benefício às mães solo e mulheres vítimas de violência doméstica.

Outra emenda, de autoria do deputado Renato Roseno (Psol), colocou famílias em situação de vulnerabilidade social chefiadas por mulheres no grupo prioritário do programa. Com a admissibilidade, o texto segue, agora, para sanção do governador Elmano de Freitas. 

O programa Entrada Moradia Ceará será executado, coordenado e monitorado pela Secretaria das Cidades.   

Apesar do anúncio do governador anunciar o aporte em R$ 20 mil, o projeto de lei que cria o programa não informa o valor do subsídio a ser concedido pelo Estado.  A matéria previa que "o valor do subsídio financeiro será definido em decreto do Poder Executivo, o qual pode variar conforme a renda do beneficiário". 

Por conta disso, após a sanção da lei, o Governo Elmano de Freitas deve editar um decreto com o valor do subsídio. 



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