Com voto de Fux, STF tem maioria para condenar Mauro Cid por tentativa de abolição do Estado

Para Fux, o delator não deve ser condenado por integrar organização criminosa, mas pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito

Matéria por  Redação
10 de Setembro de 2025 - 17:21
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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela condenação do ex-ajudante de ordens do ex-presidente Bolsonaro (PL), Mauro Cid, pelo crime de tentativa de abolição do Estado.

"Imponho a conclusão de que o réu Mauro César Barbosa Cid deve ser responsabilizado criminalmente pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito", ponderou o magistrado.

Durante o voto, nesta quarta-feira (10), Fux decidiu julgar individualmente os réus envolvidos na trama golpista. Além de Mauro Cid, Fux foi a favor da condenação de Walter Braga Netto. E votou para absolver o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e Almir Garnier, Paulo Sérgio Nogueira, Anderson Torres, Alexandre Ramagem e Augusto Heleno. de todas as acusações feitas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Segundo ele, o delator Mauro Cid não deve ser condenado por integrar organização criminosa, mas por tentar abolir de maneira violenta o Estado Democrático de Direito.

"O que há de prova nos autos é a confissão do colaborador de que solicitou o monitoramento de um ministro do Supremo", apontou Fux, em referência ao uso de órgãos públicos como a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para monitorar adversários políticos do governo de Bolsonaro.

DELAÇÃO PREMIADA

Seguindo os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, Fux também votou pelo reconhecimento da legalidade da delação do tenente-coronel Mauro Cid. Com o voto do ministro, a Primeira Turma formou maioria (três dos cinco votos), para reconhecer a validade da delação.

Durante manifestação, o ministro declarou que Mauro Cid deve ter benefícios como contrapartida às informações que prestou nas investigações sobre a tentativa de golpe de Estado.

“Mudar de entendimento é manifestação de humildade judicial. O Direito não é museu de princípios, está em constante mutação. Neste caso, a colaboração foi válida e deve gerar benefícios ao réu”, declarou Fux.



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