Tramita na Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor) um veto do ex-prefeito José Sarto (PDT), enviado em janeiro deste ano pelo atual mandatário, que barra um projeto de lei de autoria do vereador Paulo Martins (PDT) que modificaria o Plano Diretor e flexibilizaria a ocupação imobiliária nas margens da Lagoa da Maraponga.
Na terça-feira (5), um prédio residencial irregular foi demolido pela Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) na região. As equipes de fiscalização apontaram que o empreendimento invadiu a Zona de Preservação Ambiental 1 (ZPA 1), específica para proteção permanente de recursos hídricos, e aterrou a lagoa.
Segundo a proposição vetada pelo Gabinete do Prefeito, perímetros da margem da lagoa limitados pelas ruas Bibio Frota e Nereu Ramos, atualmente considerados Zona de Recuperação Ambiental (ZRA), seriam uma Zona de Requalificação Urbana 1 (ZRU 1), facilitando a ocupação.
Além disso, conforme o texto, a ZPA 1 — invadida pelo condomínio demolido — passaria a ser circunscrita num trecho de 30 metros a partir da margem superior, reduzindo a faixa de proteção em alguns pontos ao redor do recurso hídrico.
No Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), utilizado pela CMFor para a tramitação de matérias, não há documento que mencione os argumentos utilizados pela administração municipal para vetar a proposta. Atualmente, a proposição consta como “autuada e cumprindo prazo para inclusão na pauta”.
O que são essas zonas
De acordo com o Plano Diretor, entre outras finalidades, a ZPA visa a preservação de sistemas naturais, a promoção e realização de estudos e pesquisas científicas, o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, o turismo ecológico e a preservação de sítios naturais.
A ZRA, por sua vez, é composta por áreas parcialmente ocupadas e com atributos ambientais relevantes em processo de degradação. Elas são voltadas para a conservação e recuperação ambiental, a proteção de ambientes naturais, entre outros objetivos.
A ZRU 1 é caracterizada pela insuficiência ou precariedade da infraestrutura e dos serviços urbanos, principalmente de saneamento ambiental, carência de equipamentos e espaços públicos. No rol de objetivos desse tipo de zoneamento está o estímulo da dinamização urbanística e socioeconômica.
Autor justificou 'legalização'
Na justificativa do projeto de lei vetado, o autor argumenta que a área que foi objeto da alteração proposta “possui ocupação consolidada há décadas”. Assim, seu intuito seria “legalizá-la”, “trazer para dentro da lei o que de fato já existe”.
Ainda defendendo a aprovação, em outro trecho, ele diz que “o entorno da lagoa não apresenta mais a vegetação pioneira, tendo passado por profundas modificações em sua paisagem natural, em consequência do processo de ocupação pela urbanização”.
Sobre a redução da Zona de Proteção Ambiental ao redor da Lagoa da Maraponga, Paulo Martins alegou que o nível atual da lagoa seria “artificial” em função de um “barramento” existente no local.
O parlamentar sustentou que a linha de margem “artificial” seria “bastante prejudicial aos moradores do entorno da lagoa que viram a faixa de 30 metros de preservação ambiental avançar sobre suas terras”. De acordo com ele, a modificação sugerida não seria “significativa”.
O pedetista acusou ainda que no local estão “fragmentos ambientais isolados” que “perderam a função ambiental em relação à Lagoa da Maraponga”. Segundo ele, “não há justificativa ambiental” para a área pertencer à Zona de Recuperação Ambiental.
Da mesma maneira, ele afirma não haver “justificativa ambiental e legal” para que a Zona de Preservação Ambiental na margem da lagoa “seja maior que o que determina a legislação ambiental”. É citado como base para essa afirmação o Código Florestal Brasileiro.
Projeto vetado atingiu outras áreas
No decorrer da tramitação na Câmara Municipal, os parlamentares aprovaram emendas dos vereadores Gardel Rolim (PDT) e Emanuel Acrízio (Avante), que modificam o zoneamento de áreas nos seguintes bairros:
- Edson Queiroz — passando uma área aos fundos do Centro de Eventos de Zona de Ocupação Moderada 2 (ZOM 2) para Zona de Ocupação Moderada 1 (ZOM 1). Por força da alteração, poderia ser objetivada também a regularização urbanística de núcleos habitacionais de interesse social existentes e ações de recuperação de assentamentos de interesse social. Mas seria permitida uma altura máxima maior das edificações e maiores índices de aproveitamento máximo e aproveitamento básico pelas construções.
- Lagoa Redonda — mudando um trecho da Zona de Ocupação Restrita (ZOR) existente para Zona de Ocupação Moderada 2 (ZOM 2) e outro (onde está o Condomínio Portal da Lagoa, que margeia a Lagoa da Precabura) de Zona de Recuperação Ambiental (ZRA) para Zona de Ocupação Restrita (ZOR). As medidas afrouxam as limitações relacionadas com a ocupação por construções.
- Canindezinho — alterando a parte da Zona de Recuperação Ambiental (ZRA) localizada entre o Rio Maranguapinho e Avenida General Osório de Paiva para Zona de Requalificação Urbana 2 (ZRU 2).
Outros vetos
A decisão final, que definirá pela manutenção ou derrubada do veto, cabe aos vereadores. E ele não é o único projeto que versa sobre a legislação ambiental que aguarda apreciação, já que estão nesta condição vetos do ex-prefeito Sarto sobre matérias relacionadas com o Plano Diretor, já que ao menos quatro recusas estão nesta condição.
As propostas vetadas — integral ou parcialmente — trazem procedimentos para a cessão de atividades nocivas na Zona de Orla, mudanças nas regras sobre a concessão de outorga onerosa e o zoneamento de poligonais na Varjota, no Edson Queiroz, na Serrinha, na Praia do Futuro, no Luciano Cavalcante, na Messejana e na Sapiranga.
Em 1º de agosto, o presidente do Legislativo municipal, o vereador Leo Couto (PSB), ao ser indagado sobre a apreciação dos vetos, afirmou existir tratativas com “muita responsabilidade” e “transparência” para viabilizar o andamento. “[A gente] dialoga para que todas as matérias sejam pautadas e colocadas no rito normal”, falou.
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