Alece aprova projeto da Defensoria que permite pagamento de licenças compensatórias em dinheiro

Medida modifica Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Ceará, sancionada em 1997

Matéria por  Bruno Leite
02 de Julho de 2025 - 12:30
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O Plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) aprovou, na terça-feira (1º), um projeto de lei complementar de autoria da Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPE-CE) para permitir que licenças compensatórias dos defensores públicos possam ser convertidas em pagamento em dinheiro, quando não forem usufruídas.

Na prática, a proposição apreciada pelos deputados estaduais modifica a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Ceará, sancionada em 1997. Os custos da medida devem ser cobertos pelo orçamento já previsto para o órgão.

Ao justificar a medida, na mensagem que acompanhou a redação da matéria, a Defensoria Pública disse que a alteração iria possibilitar “uma melhor gestão da compensação, aos defensores públicos, do exercício de atividades além daquelas próprias dos seus cargos e respectivas atribuições”.

“A possibilidade de converter a licença compensatória em pecúnia atende ao interesse público, possibilitando a continuidade dos serviços prestados pelos defensores públicos no exercício de suas funções, pois os mantém em atividade, reduzindo a necessidade de substituições, o que denota economicidade na gestão das finanças públicas, com a justa indenização por licenças não gozadas a bem do exercício ininterrupto da atividade defensorial”, completou outro trecho.

Pelo que indicou o projeto, a modificação ocorrerá pela inclusão de um dispositivo numa parte da Lei Orgânica da DPE-CE que trata sobre a autorização de vantagens. A proposta menciona que a concessão de licença compensatória de caráter indenizatório aos defensores, inclusive quanto a hipóteses, critérios e condições, admitida a conversão em pecúnia, dependerá de ato do Defensor Público-Geral.

De acordo com a modificação chancelada pela Alece, também será previsto que as disposições relacionadas ao pagamento dos valores devidos pela vantagem por atividade cumulativa, inclusive quanto aos critérios e condições, deverão ser regulamentadas por ato do chefe da Defensoria. O benefício em questão já existe na estrutura da DPE-CE desde 2021.

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