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Ação contra Bolsonaro e sete réus entra na fase de recursos no STF; entenda próximos passos

A condenação só será executada após o fim definitivo das possibilidades de apelação.

Escrito por Redação producaodiario@svm.com.br
25 de Outubro de 2025 - 15:40
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Legenda: Jair Bolsonaro e os demais réus foram ouvidos em junho.
Foto: Antonio Augusto/STF

A ação penal envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus, condenados pela tentativa de golpe de Estado em 2022, ingressou na fase de recursos. 

O passo ocorre após o Supremo Tribunal Federal (STF) publicar o acórdão, documento que formaliza e reúne a decisão conjunta dos ministros da Primeira Turma, na última terça-feira (22).

As defesas dos réus têm até o início da próxima semana para protocolar os primeiros recursos previstos na lei, conhecidos como embargos de declaração.

A execução da pena, incluindo o possível decreto de prisão de Bolsonaro — que pode ocorrer já em novembro, conforme noticiou o g1 —, só será realizada quando a decisão se tornar definitiva, ou seja, quando não houver mais possibilidade de apelo.

O histórico da condenação

O processo de recursos é resultado de uma série de eventos que ocorreram desde o julgamento inicial:

  • Condenação inicial: em setembro, o ex-presidente e os demais réus foram condenados pela Primeira Turma do STF pela tentativa de golpe de Estado em 2022.
  • Elaboração do acórdão: nas semanas seguintes, a decisão foi formalizada na elaboração do acórdão, documento conjunto que reúne os votos dos ministros.
  • Publicação e recurso: na última terça-feira (22), o STF publicou a decisão. Com isso, o processo avançou para a fase de recursos, abrindo o prazo para as defesas apresentarem seus argumentos.

Quais recursos estão em avaliação?

A fase de recurso está prevista na legislação e permite que as defesas tentem modificar pontos específicos da decisão, como, por exemplo, buscar a redução das penas.

As defesas têm dois tipos principais de recursos para avaliar:

  • Embargos de declaração. Eles são utilizados para destacar contradições ou trechos pouco claros nas decisões judiciais. Embora normalmente não alterem o resultado da condenação, o STF pode aceitá-los para alterar efeitos modificativos, permitindo mudanças como a redução ou a extinção da punição, caso os argumentos da defesa sejam acolhidos. O prazo para este recurso se encerra no início da próxima semana.
  • Embargos infringentes. São recursos aceitos pelo STF quando há uma divergência significativa entre os votos dos ministros, gerando incerteza sobre a decisão. Inicialmente, este recurso era admitido somente em julgamentos plenários (com menos de quatro votos divergentes favoráveis à absolvição).

No caso do chamado núcleo crucial, a condição de haver quatro votos pela absolvição não foi cumprida.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, chegou a rejeitar um pedido para esse tipo de recurso, com base na admissibilidade dele em relação ao relator.

Acórdão foi publicado na última semana.
Legenda: Acórdão foi publicado na última semana.
Foto: Ton Molina/STF

Próximos passos e a execução da pena

Após a apresentação dos embargos de declaração, o ministro relator, Alexandre de Moraes, poderá encaminhar o recurso para análise da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Depois disso, o recurso poderá ser julgado pela Primeira Turma em uma data ainda não definida.

No caso dos embargos infringentes, Moraes poderá fazer uma análise individual de admissibilidade. Se o recurso for negado, poderá haver um novo recurso para envio ao colegiado.

A pena só será aplicada e começará a ser cumprida quando a decisão da Primeira Turma se tornar definitiva—isto é, quando se esgotarem todas as possibilidades de recursos. Ainda não existe uma data para o início do cumprimento da pena.

Uma vez encerrado o processo, as seguintes determinações da Primeira Turma serão executadas:

  • Punição de prisão: tempos de prisão que variam entre 16 e 27 anos.
  • Indenização: pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.
  • Multa: cálculo e pagamento da multa, também aplicada aos réus.
  • Perda de mandato: perda do mandato na Câmara dos Deputados para Alexandre Ramagem.
  • Perda de cargos: perda dos cargos na Polícia Federal para Alexandre Ramagem e Anderson Torres.
  • Direitos políticos: suspensão de direitos políticos.

Qual a situação atual de Jair Bolsonaro?

O ex-presidente Jair Bolsonaro já está em prisão domiciliar desde 4 de agosto, por decisão do ministro Alexandre de Moraes.

Essa prisão é de caráter provisório, tendo sido determinada porque o ex-presidente teria tentado interferir no processo pelo qual foi condenado.

Caso a decisão da Primeira Turma se torne definitiva, a defesa poderá solicitar que o tempo já cumprido em prisão domiciliar seja descontado da pena. O STF ainda deverá decidir sobre essa permissão, já que os processos, embora relacionados, são distintos.

A defesa também pode usar a idade do ex-presidente como argumento para solicitar que ele cumpra a pena de prisão definitiva em regime domiciliar.

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