Perdi o primeiro dia do Enem 2024, posso ir no segundo? Veja o que diz o Inep

Estudantes que tiveram problemas para fazer o exame apresentem uma justificativa

Escrito por Redação producaodiario@svm.com.br
04 de Novembro de 2024 - 08:34
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Estudantes de todo o Brasil realizaram o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) neste último domingo (3). Entretanto, alguns candidatos encontraram dificuldades para participar da prova, o que deixa dúvidas se é possível fazer o segundo dia de testes, mesmo tendo faltado o primeiro.

De acordo com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), o candidato que faltou o primeiro dia de Enem pode fazer o segundo dia de provas, que acontece neste domingo (10). No entanto, essa participação servirá apenas para a autoavaliação do candidato, pois é preciso a presença nos dois dias para contabilizar a nota.

A instituição, porém, aconselha que os estudantes apresentem uma justificativa de ausência, caso desejem participar da reaplicação do exame. A justificativa pode ser feita em casos de problema de saúde, como doenças infectocontagiosas, ou problemas logísticos, como desastres naturais que afetem a infraestrutura do local de prova e falta de energia elétrica no local de aplicação.

As doenças que podem justificar a reaplicação incluem tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenzae, meningites, varíola, influenza, poliomielite, sarampo, rubéola, varicela e a Covid-19.

O Inep também possibilita que os estudantes que tiveram a taxa de inscrição isenta no exame justifiquem sua ausência. Segundo o instituto, justificar a ausência é necessário para quem quer solicitar nova isenção na edição de 2025.

Como pedir a reaplicação do Enem

Segundo o Inep, o candidato poderá solicitar a reaplicação da prova em até cinco dias úteis depois do segundo dia de aplicação. Ou seja, no período entre os dias 11 e 15 de novembro. O processo pode ser feito na página do participante.

Para os casos de doenças infectocontagiosas, é necessário apresentar um documento legível que comprove a condição que motivou a solicitação.

O documento deverá incluir: nome completo do participante, diagnóstico com descrição da condição e/ou o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10), assinatura e identificação do profissional competente, com o respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente.



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